Na tentativa de localizar devedor trabalhista, a juíza do Trabalho Glaucia Alves Gomes, da 7ª vara do RJ, expediu ofícios aos aplicativos Netflix, iFood e Uber para que informem se o devedor é usuário das referidas plataformas, endereço de cadastro e forma utilizada para pagamento da fatura, com indicação de conta corrente, no caso de débito automático, ou número de cartão de crédito.
Além disso, oficiou o Detran/RJ, para que efetue a suspensão da CNH; as operadoras Claro, TIM e Vivo para que informem se o requerido é cliente, bem como a Visa e a Mastercard; e a PF para que suspenda o passaporte.
O caso
De acordo com os autos, a execução é fruto de acordo não cumprido. O reclamante aguarda desde 2018 para receber seu crédito que é, basicamente, de verbas rescisórias. Todavia, após a intimação para o pagamento espontâneo do débito, o devedor permaneceu inerte.
“Todas as diligências realizadas a fim de quitar o débito trabalhista restaram infrutíferas”, afirmou a juíza.
Por esse motivo, considerou cabível a adoção de medidas coercitivas atípicas.
Assim sendo, oficiou:
- O Detran/RJ para que efetue a suspensão da CNH;
- As administradoras de cartão de crédito Visa e Mastercard para que informem se o sócio é cliente e endereço de cadastro;
- As operadoras Claro, TIM e Vivo para que informem se o devedor é cliente, o endereço de cadastro e forma utilizada para pagamento da fatura, com indicação de conta corrente, no caso de débito automático, ou número de cartão de crédito.
- Os aplicativos Netflix, iFood e Uber nos mesmos moldes;
- A PF para que efetue a suspensão do passaporte.
Todos os ofícios deverão ser respondidos em até 15 dias.
- Processo: 0000161-54.2011.5.01.0007
Veja a decisão.