Migalhas Quentes

SerasaJud excluirá nome de consumidora negativada por dívida indevida

Segundo a mulher, os débitos foram contraídos por terceiro desconhecido de maneira fraudulenta.

15/7/2023

Em caráter liminar, a juíza de Direito Andrea Ayres Trigo, da 2ª vara do JEC e Santo Amaro/SP, determinou que o SerasaJud exclua o nome de uma consumidora inscrita por dívida fraudulenta.

Na Justiça, uma consumidora alega vício na prestação de serviços de um banco. Ela narra que a instituição financeira inscreveu indevidamente seu nome no SerasaJud, devido a dívidas contraídas por terceiro de maneira fraudulenta. Assim, em caráter de urgência, pede a imediata suspensão dos referidos débitos inscritos no órgão de proteção de crédito. 

Ao conceder a tutela de urgência para determinar que o SerasaJud exclua o nome da consumidora dos órgãos de proteção ao crédito, a magistrada considerou estar presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como a possibilidade de dano irreparável.

“Diante dos documentos exibidos com a inicial e a presença dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito da parte autora, cujas alegações estão amparadas por registro policial, e existindo a possibilidade de dano irreparável, ou de difícil reparação ou o risco ao resultado útil ao processo, concedo a tutela antecipada requerida, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a exclusão do nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito (-----), em relação ao débito discutido nesses autos (-----), incluído nos róis de inadimplentes pela ré. Providencie a z. Serventia, via SERASAJUD, a baixa dos apontamentos negativos em nome da parte autora.”

Juíza concede tutela de urgência e manda SerasaJud exluir nome de consumidora negativada por dívida indevida.(Imagem: Freepik)

O escritório GDD ADVOGADOS atua na causa.

Leia a decisão.

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