Aditivo ao plano de recuperação judicial do Grupo Seara é homologado pela juíza de Direito Karina de Azevedo Malaguido, da vara Cível de Sertanópolis/PR. Decisão veio após a empresa alegar dificuldades para o cumprimento do plano de recuperação judicial e realizar uma nova rodada de negociações junto aos seus credores.
Os principais pontos do modificativo são:
(i) novo período de carência e aumento de deságio para classe II;
(ii) período adicional de supervisão judicial para o cumprimento do plano;
(iii) previsão de mais um leilão para uma das principais Unidades Produtivas Isoladas previstas no plano de recuperação judicial.
As classes I, III e IV não tiveram suas condições de pagamento modificadas, sendo que o Grupo Seara informou em maio o pagamento da parcela anual referente ao período de 2023.
Por todo o exposto, a juíza homologou o plano de recuperação judicial modificado em Assembleia Geral de Credores.
O processo de recuperação judicial do Grupo Seara é um dos 20 maiores em trâmite no Brasil e a maior do Estado do Paraná, com um passivo aproximado de 2.7 bilhões de reais. Essa empresa não tem relação com o grupo JBS, cuja empresa chama-se Seara Alimentos.
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A recuperação do Grupo foi conduzida pelo escritório A Santos Advogados Associados.
- Processo: 0000745-65.2017.8.16.0162
Lei a decisão.