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Ex-servidora do INSS é condenada por fraude em salário-maternidade

Outra mulher também foi julgada pelo crime; ambas faziam parte de quadrilha que aliciava seguradas grávidas e falsificava carteira de trabalho para obter o benefício.

7/7/2023

11ª turma do TRF da 3ª região manteve condenação de uma ex-servidora do INSS e outra mulher por concessão irregular de salário-maternidade, que provocou prejuízo de quase R$ 11 mil ao órgão previdenciário. Para os magistrados, ficaram comprovadas a autoria e a materialidade do estelionato previdenciário por meio de procedimento administrativo de apuração, inquérito policial, laudo da perícia criminal e depoimentos de testemunhas. 

De acordo com a denúncia do MPF, em 14 de abril de 2010, uma segurada requereu o benefício junto à agência do INSS no bairro de Cidade Dutra, em São Paulo/SP, utilizando falsa anotação de vínculo empregatício na carteira de trabalho. 

O salário-maternidade foi indevidamente concedido pela ex-servidora. O documento, elaborado pela outra acusada, apresentou um aumento abrupto dos últimos salários de contribuição. No momento dos saques, a beneficiária era acompanhada por uma das acusadas, que se apropriavam de uma parcela do benefício, garantindo a consumação do estelionato. O fato foi descoberto após a “Operação Maternidade”, deflagrada pela Polícia Federal em 2011. 

Em 1ª instância, a 3ª vara Federal Criminal de São Paulo/SP havia condenado as mulheres a penas privativas de liberdade de até quatro anos e oito meses de reclusão e ao pagamento de até 304 dias-multa pelo crime previsto no art. 171, parágrafo 3º, do Código Penal. Elas recorreram ao TRF-3 requerendo a absolvição por ausência de dolo e de comprovação da autoria.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Federal Fausto De Sanctis, destacou que a apuração do INSS e o depoimento da testemunha confirmaram que a ex-servidora concedeu o salário-maternidade contra as orientações internas, sem verificação dos requisitos necessários, com intuito de fraudar a autarquia previdenciária.

Não é crível que uma servidora não tenha ao menos estranhado o fato de a segurada ter sido contratada como empregada doméstica, estando nos meses finais de gestação, com um salário de contribuição de R$ 1 mil nos dois primeiros meses, saltando para R$ 2,5 mil no último mês. No mais, laudo técnico pericial confirmou que as anotações do vínculo empregatício fictício na carteira de trabalho da segurada foram feitas pela outra ré.

Para o magistrado, o dolo ficou comprovado pelo relato de que uma das mulheres havia se deslumbrado com o recebimento de valores ‘fáceis’, angariando mulheres grávidas para o recebimento dos auxílios-maternidade, ciente da inexistência de vínculo empregatício prévio.

As acusadas recorreram ao TRF-3 requerendo absolvição por ausência de dolo e de comprovação de autoria.(Imagem: Freepik)

Operação Maternidade

A “Operação Maternidade” apurou, em 2011, crimes cometidos para a obtenção fraudulenta de salários-maternidade, pensões por morte e aposentadorias por uma quadrilha composta por intermediadores, servidores da Previdência Social e falsificadores. Conforme o processo, as duas mulheres foram identificadas como membros do grupo.

Leia o acórdão.

Informações: TRF da 3ª região.

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