A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou um pedido de providências para que o TJ/SP preste esclarecimentos referente a anulação da prova do 190º concurso para ingresso na magistratura daquele tribunal. A prova – que seria aplicada dia 2/7 – foi suspensa, segundo informações circulantes em redes sociais, pois, além do caderno de prova, também teria sido entregue, aos candidatos, o gabarito do certame.
Além da entrega equivocada do padrão de respostas pela bancada examinadora aos candidatos, a corregedoria nacional também pretende analisar o formato de prova escolhido pelo TJ/SP, que – para a segunda etapa do certame – instituiu as provas em três finais de semana consecutivos, o que poderia trazer mais dificuldades aos candidatos hipossuficientes, maior esforço para pessoas com deficiência e mais obstáculos para lactantes.
A Corregedoria Nacional de Justiça destacou, na abertura do pedido de providências, que os atos normativos do CNJ, referentes aos concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura, seguem parâmetros inclusivos.
Ainda na decisão, ressaltou-se a previsão de isenção de taxa de inscrição ao candidato que não dispuser de condições financeiras (art. 18 da resolução CNJ 75/09); a reserva de vagas a pessoas com deficiência ou negras, sem incidência de cláusula de barreira ou nota de corte (art. 44, § 2°, art. 73, da Resolução CNJ 75/09 e resolução CNJ 203/15) e a Resolução que garante a reserva mínima de 3% de vagas para candidatos indígenas em concursos de ingresso na magistratura, aprovada recentemente na última Sessão Ordinária (10ª), pendente de publicação.
Com o ato, o TJ/SP tem 10 dias para prestar informações à corregedoria e esclarecer os seguintes pontos: os motivos da anulação da prova de sentença criminal; os responsáveis pela elaboração da prova e logística de impressão e transporte dos cadernos; e as razões pelas quais a segunda etapa do certame é dividida em três finais de semana diferentes. A intimação foi encaminhada à presidente da comissão, desembargadora da corte paulista, Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida.
Informações: CNJ.