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TJ/SP mantém condenação de homem que vendia linha de pipa cortante

Pela lei 8.137/90, é vedada a comercialização de produtos em condições impróprias para o consumo.

6/7/2023

A 1ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP confirmou a condenação de um réu pela comercialização de linha de pipa cortante, mantendo sentença proferida pela juíza de Direito Moema Moreira Ponce Lacerda, da 2ª vara Judicial do Foro de Promissão/SP. A conduta configura crime previsto pela lei 8.137/90, que veda a comercialização de produtos em condições impróprias para o consumo – proibição também amparada por legislação estadual.

Segundo os autos, o acusado foi abordado por policiais militares portando mais de 40 carretéis da chamada “linha chilena”, que possui característica cortante que a difere das linhas comuns e é amplamente utilizada por adeptos de pipas, a despeito dos riscos que seu uso traz. 

Venda de produtos impróprios para consumo é crime.(Imagem: Freepik)

Em juízo, o réu alegou que os carretéis não eram destinados à venda, versão não acolhida pela turma julgadora, uma vez que o acusado também mantinha e comercializava outros produtos ligados à atividade.

Além de nada haver de concreto a colocar em dúvida os relatos dos policiais militares responsáveis pelo flagrante, é inverossímil que o réu vendesse outros itens relacionados às pipas, mas as ‘linhas chilenas’ não”, salientou o relator do recurso, desembargador Diniz Fernando.

A pena foi fixada em dois anos de detenção em regime aberto, convertida em serviços à comunidade e prestação pecuniária.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Figueiredo Gonçalves e Mário Devienne Ferraz. A decisão foi unânime.

Confira o acórdão.

Informações: TJ/SP

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