A 1ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP confirmou a condenação de um réu pela comercialização de linha de pipa cortante, mantendo sentença proferida pela juíza de Direito Moema Moreira Ponce Lacerda, da 2ª vara Judicial do Foro de Promissão/SP. A conduta configura crime previsto pela lei 8.137/90, que veda a comercialização de produtos em condições impróprias para o consumo – proibição também amparada por legislação estadual.
Segundo os autos, o acusado foi abordado por policiais militares portando mais de 40 carretéis da chamada “linha chilena”, que possui característica cortante que a difere das linhas comuns e é amplamente utilizada por adeptos de pipas, a despeito dos riscos que seu uso traz.
Em juízo, o réu alegou que os carretéis não eram destinados à venda, versão não acolhida pela turma julgadora, uma vez que o acusado também mantinha e comercializava outros produtos ligados à atividade.
“Além de nada haver de concreto a colocar em dúvida os relatos dos policiais militares responsáveis pelo flagrante, é inverossímil que o réu vendesse outros itens relacionados às pipas, mas as ‘linhas chilenas’ não”, salientou o relator do recurso, desembargador Diniz Fernando.
A pena foi fixada em dois anos de detenção em regime aberto, convertida em serviços à comunidade e prestação pecuniária.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Figueiredo Gonçalves e Mário Devienne Ferraz. A decisão foi unânime.
- Processo: 1500362-33.2020.8.26.0484
Confira o acórdão.
Informações: TJ/SP