A obra "Contrato de Mútuo Conversível em Participação Societária" (Quartier Latin - 180 pg.) traz um estudo, resultado da dissertação de mestrado do autor Rodrigo Domingos Zirpoli, em que defende tal modalidade de contrato como uma alternativa de viabilizar e dinamizar a captação de investimentos com agilidade, praticidade, segurança e baixo custo.
O estudo faz parte da Série Direito Comercial Moderno e já está disponível para a venda on line no site da Amazon e em diversas livrarias. O prefácio é assinado pelo professor de Direito Comercial da PUC/SP e advogado Ivo Waisberg.
O livro discorre sobre esse importante instrumento jurídico, estruturador de operações de investimentos em operações de M&A (fusões e aquisições). O estudo de Zirpoli esmiúça o instrumento legal e suas aplicabilidades. Na introdução, o autor explica que o Contrato de Mútuo Conversível em Participação Societária, criado a partir das convertible notes dos Estados Unidos da América, é uma alternativa que permite a capitalização das mais diversas estruturas societárias nacionais, evitando os juros bancários abusivos no Brasil e a dificuldade de acesso ao mercado de capitais.
Em uma linguagem mais simples, o Contrato Mútuo Conversível permite o empréstimo a empresas com a direto assegurado de, no futuro, o credor escolher se vai receber o seu investimento em ações ou a restituição dos valores, quando aplicável. Com essas possibilidades de retorno asseguradas, esta modalidade de contrato societário é uma das principais opções de financiamento de startups e de empresas mais maduras.
A obra interessa ao mundo jurídico e aos que atuam nos setores produtivos, que fomentam a economia e demais agentes econômicos. “O contrato de mútuo conversível dinamiza a captação de recursos por sociedades de todos os portes. O mercado financeiro pratica juros altos, assim como o mercado de capitais é de difícil acesso. Essa estruturação contribui para o contexto econômico, especialmente pela celeridade que o funding pode ser realizado, sem depender de atos burocráticos e regulatórios”, finaliza o advogado Rodrigo Zirpoli.
Sobre o autor:
Rodrigo Domingos Zirpoli é advogado e mestre em Direito Comercial (PUC-SP).
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Ganhadores:
- Amanajós Pessoa da Costa, de Belo Horizonte/MG;
- Théo F. von Atzingen Sasse, de Jaraguá do Sul/SC; e,
- Lucivaldo da Silva, de Cajamar/SP.