CCJ da Câmara aprovou o PL 4.573/19 que estabelece a possibilidade de acordo entre a autoridade sanitária e o estabelecimento comercial antes da aplicação de multas e cancelamento do alvará. O não cumprimento do acordo acarretará a aplicação das sanções previstas em lei.
Segundo o texto, o termo de compromisso deve ter:
- Identificação, qualificação e o endereço das partes;
- Definição do prazo de vigência do compromisso;
- Descrição detalhada do seu objetivo e as penalidades que podem ser aplicadas no caso do descumprimento das obrigações pactuadas;
- Indicação do foro competente para resolver qualquer litígio entre as partes.
Ainda, segundo a proposta, o interessado deve prestar as informações necessárias à verificação da viabilidade do acordo solicitado, que será analisado em 90 dias pela autoridade sanitária.
Para o relator da proposta na comissão, deputado Beto Richa, o termo de ajustamento de conduta possibilita ao infrator a correção das infrações sem prejuízo ao funcionamento do seu negócio.
“É o que se deseja, muito mais orientação do que multas e punições pesadas. Evidente que, se não houver o cumprimento no prazo estabelecido, aí sim as medidas de punição devem ser tomadas.”
Segundo o autor da proposta, ex-senador José Serra, o projeto legaliza uma prática comum na vigilância sanitária, de solucionar os conflitos de forma negociada.
Como foi aprovado pela Câmara sem mudanças em relação ao texto do Senado, o projeto poderá seguir para a sanção presidencial, a menos que haja recurso para avaliação da medida pelo plenário.
Veja o inteiro teor do PL.
Informações: Agência Câmara de Notícias.