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TJ/MG: Magistradas poderão fazer home office após licença-maternidade

Autorização das condições de trabalho especiais para lactantes foi estabelecida pela portaria 1.473/2023, publicada na edição de 19/6 do Diário do Judiciário eletrônico

30/6/2023

Magistradas e servidoras do TJ/MG poderão cumprir as atividades em regime de teletrabalho no período subsequente ao fim da licença-maternidade até os 12 meses de vida dos filhos. A autorização das condições de trabalho especiais para lactantes foi estabelecida pela portaria 1.473/2023, publicada na edição de 19/6 do Diário do Judiciário eletrônico. A norma garante que as mães possam reduzir os deslocamentos até os postos de trabalho e organizem suas tarefas com mais flexibilidade, adequando-se à rotina da criança.

De acordo com o presidente do TJ/MG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, o ato normativo está em consonância com diversas políticas de humanização do trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com três dos 17 objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU, com os quais o Judiciário brasileiro se comprometeu: saúde e bem-estar, no que se refere às mães, às crianças e à família; igualdade de gênero, no que compete às profissionais do sexo feminino; e paz, justiça e instituições eficazes, já que a permissão viabiliza a continuidade do serviço, que poderia ser afetada em caso de afastamentos.

“Uma mudança como esta, aparentemente tão simples e de influência tão pontual, traz um impacto relevante e abrangente na motivação das pessoas, no fortalecimento da relação com a instituição e mesmo na transformação na dinâmica de trabalho, que passa a contemplar especificidades e a permitir que a realização no âmbito humano e pessoal se integre ao exercício da profissão. Proporcionar essa harmonia é uma transformação cultural definitiva, porque também reduz a discriminação das mães na comparação com seus colegas de trabalho e propicia que cada um receba o tratamento conforme a sua situação, suas escolhas e necessidades”, avaliou o presidente do TJMG.

Para ele, "a medida não fere a isonomia, pois o CNJ prevê o teletrabalho com acréscimo de produtividade para indivíduos que demonstrem comprometimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e de organização” e para casos particulares, tais como pessoas com deficiência, magistrados e servidores que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência, gestantes e lactantes, e magistrados e servidores que estejam gozando de licença para acompanhar o cônjuge.

Presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho comemora norma que apoia mães.(Imagem: Riva Moreira/TJ/MG)

Apoio e reconhecimento

Para a juíza Aline Damasceno Pereira de Sena, beneficiada pela nova medida, o regime de trabalho diferenciado para lactantes demonstra que o TJ/MG reconhece a importância desse aspecto da experiência humana. A magistrada considera que, ao pensar em soluções que conciliem a vida profissional e a maternidade, flexibilizando a jornada de trabalho das lactantes, “a instituição assume seu papel social de conferir à infância a proteção prioritária que lhe assegura a Constituição Federal, além de promover uma cultura institucional favorável à equidade de gênero, atenta às desigualdades que atravessam a vida das juízas e servidoras mães nesse momento do puerpério e da tenra infância”.

Ela afirmou que a vida de juíza submete as mulheres a privações, como o afastamento da família de origem para atender comarcas do interior, a carga de trabalho elevada e a execução diária de tarefas de altíssima responsabilidade. “Ao mesmo tempo, para mim, significa uma realização muito grande e um aprendizado constante. Poder conciliar essa atividade profissional, que me é tão cara, compatibilizando-a com os cuidados da minha bebê, mantendo o aleitamento materno com o retorno da licença-maternidade, é uma alegria enorme”.

A magistrada defende que, por essa medida, se manifesta o olhar com perspectiva de gênero aplicado à gestão do Tribunal. “As lactantes podem organizar melhor os horários dos seus bebês com as atividades profissionais, sem prejuízo à prestação jurisdicional e ao maternar. Sem as preocupações e a ansiedade do cumprimento de um horário rígido de trabalho presencial, o engajamento das mamães em sua profissão com certeza aumentará. Tudo isso é possível sem prejuízo à produtividade, considerando as facilidades tecnológicas que temos à disposição e o processo eletrônico. É um passo do Tribunal de Minas em direção ao futuro, alinhado às mais recentes orientações do CNJ, sensível às demandas de suas juízas e servidoras”, ressaltou Aline Damasceno.

Para ela, o TJ/MG se torna uma parte da rede de apoio das famílias, dando atenção às singularidades vivenciadas pelas mães trabalhadoras e permitindo que elas cuidem dos filhos, com sensibilidade para o momento peculiar da gestação e da amamentação, que afeta de modo único as magistradas, do ponto de vista biológico, psicológico, social e profissional.

“Lembro aqui uma frase da advogada e juíza norte-americana Ruth Bader Ginsburg (1933-2020), que declarou que as mulheres terão alcançado a verdadeira igualdade quando os homens — e aqui acrescento ‘toda a sociedade’ — compartilharem com elas a responsabilidade de criar a próxima geração”, concluiu.

Tranquilidade

A juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, que ainda está usufruindo da licença-maternidade, viu na possibilidade de retomar as atividades na modalidade de teletrabalho um auxílio bastante oportuno e uma fonte de tranquilidade na rotina diária. Para ela, a novidade representou uma mudança favorável nos planos da família, eliminou preocupações e ansiedade e vai permitir que cada jornada seja organizada conforme as condições do momento.

“A minha licença se encerra no próximo mês e já estávamos pensando no desmame, uma vez que a amamentação exclusiva seria impossível, diante da falta de contato da mãe com a criança ao longo do dia. Por isso, a publicação da portaria-conjunta foi motivo de muita alegria para mim, uma vez que permite que eu mantenha a amamentação da minha bebezinha até ela completar a idade de 12 meses, o que, sem dúvida, impactará positivamente a sua saúde física e emocional”, comemorou.

O empenho das magistradas e servidoras contempladas com o trabalho em casa neste período é uma contrapartida importante para o Poder Judiciário e o cidadão, na avaliação da magistrada. “A prestação jurisdicional não será impactada, uma vez que estamos nos capacitando para o teletrabalho, através de curso oferecido pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), e estaremos presentes nas dependências do fórum sempre que os atos necessitem de ser praticados pessoalmente”, afirmou.

Segundo a juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, a portaria do Tribunal que prevê a possibilidade de as magistradas e servidoras lactantes trabalharem no regime de homeoffice é admirável, por possibilitar que as mães que retornarem da licença-maternidade não interrompam a amamentação. “Tal iniciativa reforça os laços entre a mãe e o bebê, além de ser extremamente benéfica para a saúde da criança, em razão dos inúmeros e notórios benefícios do aleitamento materno até a idade de um ano”.

Requerimento

A magistrada ou servidora lactante pode solicitar a condição diferenciada de trabalho, desde que mantenha a produtividade e cumpra, em tempo adequado, os atos que dependam de seu comparecimento presencial ou a exigência extraordinária, feita pelo Tribunal, de realizar atividades presenciais. O quantitativo de mães nessa situação não afetará o limite diário máximo de 30% de teletrabalhadores fixado pela portaria conjunta 1.433/2023.

Informações: TJ/MG

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