Migalhas Quentes

Classificação indicativa na TV aberta

XX

9/5/2007


Classificação indicativa

 

Portaria do MJ entrará em vigor no próximo dia 13/5

A determinação de vinculação entre faixa etária, expressa na Portaria 796 de 2000 do MJ (clique aqui), foi reforçada na Portaria 264 (clique aqui), que dispõe sobre a classificação indicativa da TV aberta e que entrará em vigor no próximo dia 13/5.

A veiculação dos programas obedecerá aos critérios de sexo e violência, será feita em sete categorias e ainda levará em conta o fuso horário local e não mais o de Brasília. Para o advogado Alexandre Fidalgo, sócio do escritório Lourival J. Santos - Advogados, esse controle do Estado é temeroso e pode implicar em limitação da liberdade de expressão. "Todo obstáculo criado, qualquer que seja, impede a livre manifestação de pensamento. É uma porta que se pretende abrir para tolher a livre manifestação do pensamento, que é um direito pleno assegurado pela Constituição Federal", pondera.

Fidalgo também entende que os pais devem ser os principais monitores do que é visto pelos filhos na televisão. "De certa forma se transfere para o Estado, a título de preservar os valores familiares, a responsabilidade de decidir sobre o quê e quando deve ser visto. A sociedade vem assistindo, volta e meia, a tentativa do governo de controlar a manifestação de pensamento. Isso é uma temeridade e uma violação aos direitos garantidos pela Constituição", entende o especialista.

Polêmica no STJ

No dia 25/4, o STJ decidiu que as emissoras de televisão não são obrigadas a exibir seus programas nos horários estipulados pelo governo (MS 7282 - clique aqui). O ministro João Otávio de Noronha deferiu o pedido de reconsideração feito pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão - Abert. A associação pedia a suspensão do artigo 2º da Portaria 796/2000 do MJ, que veda a exibição de programas de televisão previamente classificados fora dos horários definidos.

Segundo a Abert, em novembro de 2002, o MJ editou a Portaria 1.549/2002 (clique aqui) para substituir a Portaria 796/2000. O novo ato normativo retirou o caráter indicativo da classificação. Assim, a classificação de filmes e programas televisivos estaria a cargo de um Comitê Interinstitucional ligado à Secretaria Nacional de Justiça. O comitê teria como atribuição opinar sobre a implementação da política de classificação de filmes, programas, espetáculos e jogos eletrônicos e de RPG. Mesmo com a edição da nova portaria, o artigo 2° da Portaria 796/2000 continuou em vigor. Por essa razão, a associação interpôs pedido de reconsideração de decisão no STJ.

Anteriormente, o ministro Noronha tinha julgado extinto o processo da Abert sem exame de mérito. De acordo com o ministro, tais condições evidenciavam a perda do objeto da ação. Com o novo ato normativo (Portaria n. 1.549/2002), a causa determinante da questão desapareceu, não mais persistindo nenhuma ameaça ao suposto direito das emissoras.

Em sua defesa, a associação alegou que, apesar de tratar a classificação dos programas como indicativa, o artigo 2° da Portaria 796/2000 proíbe a exibição dos programas em determinados horários. Dessa forma, a classificação deixa de ser indicativa e assume caráter vinculante, obrigando as emissoras a seguir o estipulado na portaria. Outro argumento feito pela associação foi o de intromissão governamental na liberdade das emissoras em formular a própria programação.

Ao decidir sobre o pedido de reconsideração, o ministro Noronha destacou que a decisão anterior foi tomada com base na idéia de que o objetivo da Portaria 1.549/02 era de promover a revogação integral da Portaria 796/00. Sob esse prisma, estaria, portanto, configurada a perda do objeto em face da insubsistência do ato coator a partir da edição do novo normativo.

Segundo o ministro, embora o raciocínio parecesse correto, o argumento no qual se amparava acabava por refutá-lo, tornando-se paradoxal, na medida em que, para que se pudesse afirmar, categoricamente, que nenhuma ameaça persistiria ao direito das emissoras, seria de rigor decretar-se a extinção do feito com julgamento de mérito, provimento que teria o efeito de vincular, dali por diante, a conduta do governo.

Por fim, o ministro Noronha sustenta que, examinando os termos do novo normativo, constatou que foi integralmente preservada pelo governo a regra inserida no artigo 2° da Portaria 796/00, fato que confirma o argumento da Abert.

Recurso do MJ

O diretor de Justiça e Classificação do Ministério da Justiça, José Eduardo Romão, e representantes da AGU entraram na segunda-feira, 7/5, com recurso contra o MS concedido pelo STJ à Abert.

Com o mandado de segurança do STJ, as emissoras podem exibir programas considerados inadequados em qualquer horário, inclusive no horário considerado protegido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, entre 6h e 23h.

De acordo com o diretor de Justiça e Classificação, José Eduardo Romão, na prática, essa decisão permite que um filme com cenas de sexo e violência, inadequadas para menores de 16 anos, seja exibido em qualquer horário da manhã ou da tarde. Com a vinculação entre faixa etária e horária, o mesmo filme citado como exemplo só poderia passar depois das 22h.

A vinculação entre faixa etária e horária estabelece que, entre 6h às 20h, só podem ser exibidos programas classificados pelo Ministério da Justiça como livre para todos os públicos; a partir das 20h, programas inadequados para menores de 12 anos; depois das 21h, programas inadequados para menores de 14 anos; após as 22h, programas inadequados para menores de 16 anos; e às 23h, programas inadequados para menores de 18 anos.

No recurso, o MJ defende que a vinculação entre faixa etária e horária é a única alternativa de proteção à criança e ao adolescente na ausência dos pais. "Estado, pais e emissoras têm responsabilidade sobre crianças e adolescentes. Não podemos supor que a maioria dos pais desse país esteja em casa durante todo o dia controlando o que os filhos assistem na TV. Até ás 20h, a maioria da população está trabalhando ou a procura de emprego", exemplifica Romão. "A decisão sobre a educação dos filhos é dos pais desde que estejam bem informados e possuam algum instrumento de bloqueio de conteúdos inadequados. Hoje só temos a oferecer à população a vinculação entre faixa etária e horária como dispositivo de bloqueio".

Romão afirma ainda que o MJ manteve a vinculação entre faixa etária e horária na nova portaria nos mesmos termos da portaria 796 porque é esperada a decisão do STF sobre uma ADIn da OAB. "Esperamos o debate na última instância do judiciário brasileiro que deverá definir em caráter terminativo a necessidade entre a vinculação etária e horária", completa o diretor de Justiça e Classificação.

Entidades de defesa dos direitos humanos, como a Agência de Notícias dos Direitos da Infância - Andi, e da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados já se manifestaram a favor da vinculação entre faixa etária e horária por considerá-la fundamental para a efetividade da classificação indicativa.

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