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Homem é condenado por má-fé após ajuizar ações idênticas contra banco

Colegiado considerou o consumidor utilizou de “manobra” processual para conseguir dupla indenização pelo mesmo fato gerador.

1/7/2023

Consumidor que ajuizou duas ações idênticas para questionar sua inscrição indevida relativa ao mesmo débito em dois órgãos de proteção ao crédito diferentes foi condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Decisão é da 8ª câmara Cível do TJ/PR ao considerar que, o fato de as inscrições terem sido efetuadas em dois órgãos de restrição ao crédito distintos não implica a propositura de duas demandas".

Na Justiça, um homem alegou que, em virtude de débito que não contraiu, teve seu nome inscrito em cadastro restritivo de crédito por uma instituição financeira. Em primeiro grau, o juízo extinguiu o processo por litispendência, uma vez que há outra demanda que discute os mesmos fatos, sob os mesmos fundamentos jurídicos.

Inconformado, o consumidor interpôs recurso sustentando que “enquanto uma ação trata da inscrição no serasa experian, a outra trata de outra inscrição feita pelo mesmo réu, mas no SCPC; que são atos diferentes, praticados em locais diferentes e momentos diversos, não havendo litispendência”.

TRT-8 concluiu que o consumidor buscava conseguir dupla indenização pelo mesmo fato gerador.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, o relator, juiz substituto Jefferson Alberto Johnsson, explicou que, no caso, “ainda que a inscrição tenha sido feita em dois órgãos diferentes, forçoso reconhecer que ambas as inscrições são advindas do mesmo fato gerador, uma vez que o ajuizamento de ambas se deu em razão do mesmo apontamento indevido e do mesmo débito, no mesmo contrato”.

“Imperioso destacar que o fato de as inscrições terem sido efetuadas em dois órgãos de restrição ao crédito distintos não implica a propositura de duas demandas, tendo em vista que uma única decisão judicial é suficiente para se reconhecer a inexistência do débito e a ilicitude da manutenção do nome no cadastro de inadimplentes.”

No mais, asseverou que essa “manobra” processual elaborada pelo consumidor buscou a dupla indenização pelo mesmo fato gerador, o que, segundo ele, não se pode conceber”.

Assim, manteve a sentença que reconheceu a litispendência, bem como a litigância de má-fé.

O escritório Parada Advogados atua na causa.

Leia o acórdão.

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