Ministro Dias Toffoli, do STF, nesta quarta-feira, 28, negou pedido do ex-deputado Federal Deltan Dallagnol de suspender a decisão que cassou seu mandato.
Na petição, a defesa do político pretendia suspender a decisão do TSE, que, em abril, entendeu que o ex-parlamentar tentou burlar a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do cargo de procurador da República durante a tramitação de processos disciplinares abertos, os quais apuravam sua conduta na condução dos processos da Operação Lava Jato.
Na decisão, Toffoli entendeu que não houve irregularidades na decisão do TSE.
"A fraude, em suas variadas faces e matizes vem sendo discutida enfrentada nas lides eleitorais com vistas a manter e resguardar a legitimidade, a normalidade, a moralidade e a higidez da competição eleitoral, não havendo ofensa aos princípios da segurança jurídica, da confiança ou da anualidade eleitoral", decidiu o ministro.
Durante julgamento no TSE, a defesa de Deltan alegou que ele estava apto a concorrer às eleições. Os advogados afirmaram ainda que o pedido de exoneração foi realizado após o CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público fornecer uma certidão que confirmou não haver processos em andamento contra ele.
- Processo: Pet 11.483
Leia a decisão.
Informações: Agência Brasil.