Migalhas Quentes

TST mantém bloqueio de cartão de crédito de devedor trabalhista

SDI-2 ponderou que a inação do devedor acena para a possibilidade de adoção de medida atípica.

28/6/2023

A SDI-2 - Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST manteve decisão que, em execução, determinou a suspensão dos cartões de crédito de devedor e a proibição de emissão de novos cartões até a quitação integral do débito. O ministro relator, Luiz José Dezena da Silva, ponderou que a inação do devedor acena para a possibilidade de adoção de medida atípica.

Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que, em execução, determinou a suspensão dos cartões de crédito do executado e a proibição de emissão de novos cartões.

No TST, o recurso ordinário foi conhecido e não provido. No voto, o relator registrou que o STF, em recente decisão proferida nos autos da ADIn 5.941, reconheceu a constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC/15, entre outros, que autorizam medidas coercitivas, indutivas ou sub-rogatórias voltadas a garantir a efetividade da decisão judicial, observadas as garantias fundamentais dos cidadãos.

381359

E ponderou que a jurisprudência do TST já admitia a adoção das medidas atípicas previstas no referido dispositivo legal, não obstante a necessidade de observância, pelo magistrado, dos parâmetros necessários de adequação, razoabilidade e proporcionalidade de medidas tais como suspensão da CNH e do passaporte do devedor, frente às causas que sustentam a insolvência do executado.

“E, com essas balizas, firmou-se o entendimento no sentido de reconhecer que a mera insolvência do devedor não basta para autorizar o uso de medidas atípicas de execução fundamentadas no art. 139, IV, do CPC de 2015.”

Segundo o ministro, o caso concreto, todavia, não retrata a situação de que o ato coator tenha decorrido da mera insolvência.

“Com efeito, a ordem de suspensão dos cartões de crédito e de proibição de emissão de outros novos afigura-se ponderada diante das circunstâncias, sendo certo afirmar que a Reclamação Trabalhista já tramita há cinco anos, e nesse curso, foram tentados todos os meios executivos usuais (penhoras, SisbaJud, inscrição no SERASA, CNIB, etc), sem sucesso. Além disso, o impetrante não manifestou, conforme consignado no acórdão regional, interesse algum em efetuar o pagamento da dívida. Ora, a inação do devedor acena para a possibilidade de adoção de medida atípica, capaz, pois, de fomentar o seu interesse na busca por alternativas para o adimplemento da obrigação. Desse modo, tem-se que a aparente apatia do impetrante não se coaduna, portanto, com os fins do processo, que, ao final e ao cabo, é alcançar a efetividade da decisão judicial.”

Devedor teve cartão de crédito bloqueado.(Imagem: Freepik)

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Justiça suspende CNH de devedor por débito de pensão alimentícia

25/5/2023
Migalhas Quentes

TST impõe limites para bloqueio de CNH e cartões de crédito de devedor

3/4/2023
Migalhas Quentes

Juiz bloqueia CNH de devedor: "não viola direito de ir e vir"

9/3/2023
Migalhas Quentes

STF valida apreensão de CNH para cumprimento de ordem judicial

9/2/2023

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024