TSE retomou, na noite desta terça-feira, 27, julgamento da ação em que Bolsonaro é acusado de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, durante reunião com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, em julho do ano passado.
Primeiro a votar, ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, pediu a inelegibilidade do ex-presidente por oito anos. Segundo S. Exa., o político "fez uso de sua posição de presidente da República para potencializar os efeitos da massiva desinformação a respeito das eleições brasileiras".
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Entenda
O julgamento foi iniciado na última semana, quando o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, leu a íntegra do relatório que resume o caso. Na mesma sessão, o representante do PDT apresentou os argumentos da acusação, o advogado fez a defesa dos acusados, e o MPE apresentou parecer do caso.
Hoje, a análise do caso na Corte Eleitoral foi retomada com a leitura do voto do relator, que pediu a condenação de Jair Bolsonaro à inelegibilidade de oito anos.
O julgamento foi suspenso devido ao adiantado da hora e será retomado nesta quinta, 29, com o voto do ministro Raul Araújo. Em seguida, deve votar os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, a vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, o ministro Nunes Marques e, por último, o presidente do Tribunal, ministro Alexandre de Moraes.
Relembre
Na ação, o PDT pede que o TSE declare inelegíveis o ex-presidente Jair Bolsonaro e Walter Souza Braga Netto, candidato a vice na chapa concorrente à reeleição à presidência da República em 2022. A legenda os acusa de cometerem abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, durante reunião do presidente Jair Bolsonaro com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, em 18 de julho de 2022.
No documento, o partido alega que os candidatos teriam cometido conduta vedada a agente público, abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, já que a reunião foi transmitida, ao vivo, pela TV Brasil e pelas redes sociais YouTube, Instagram e Facebook, que mantiveram o conteúdo disponível na internet para visualização posterior.
Além disso, o fato de o encontro ter sido realizado na residência oficial da presidência da República e organizado por meio do aparato oficial do Palácio do Planalto e do Ministério das Relações Exteriores também foi citado pela legenda como uma violação ao princípio da isonomia entre candidaturas, configurando o abuso do poder político.
Assim, no mérito, o PDT pediu a declaração da inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de Walter Braga Netto e, liminarmente, que o TSE ordenasse a retirada do conteúdo do evento que foi veiculado e gravado pelas plataformas digitais.
O pedido de liminar foi atendido pelo relator, ministro Mauro Campbell, e referendado por unanimidade pela Corte Eleitoral em agosto do ano passado.
Voto do relator
Ao votar, inicialmente, ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, rejeitou pedido da defesa do político de que a inclusão da "minuta golpista" na ação deveria ser anulada. Segundo S. Exa., apesar do documento ser posterior a abertura da ação, bem como já teve o aval do TSE.
Em seguida, o relator asseverou que palavras e discursos podem causar danos à democracia. "Em razão da grande relevância e da performasse discursiva para o processo eleitoral e vida política, não é possível fechar os olhos para os efeitos antidemocráticos de discursos violentos e de mentiras que coloque em xeque a credibilidade da Justiça Eleitoral", afirmou.
No mais, S. Exa. pontuou estar comprovado que o ex-presidente foi o idealizador do encontro com embaixadores e destacou trechos do discurso feito pelo político que mostravam suas ideias antidemocráticas. "Diversas partes do discurso revelam que o investigado investiu energia em convencer que seu relato merecia mais confiança que informações oficiais do TSE", disse.
"A reunião, portanto, teve nítida finalidade eleitoral mirando influenciar o eleitorado e opinião pública nacional e internacional. O uso da estrutura pública e das prerrogativas do cargo do presidente da República foi contaminada pelo desvio de finalidade em favor da candidatura da chapa investigada."
No voto, Benedito também disse que as Forças Armadas passaram a ocupar papel central na estratégia de Bolsonaro confrontar o TSE. Segundo o relator, no discurso aos embaixadores, o político mencionou por 18 vezes "Forças Armadas", enquanto a palavra democracia apareceu apenas quatro vezes.
O ministro ainda destacou que por meio das lives em 2021, Bolsonaro cultivou "o sentimento de que uma ameaça grave rondava as eleições de 2022, e que essa ameaça partida do TSE".
Benedito também asseverou que a conduta do político "violou ostensivamente deveres de presidente da República (art. 85 da CF/88), em especial, zelar pelo exercício livre dos poderes instituídos, e dos direitos políticos e pela segurança interna". Isto porque, segundo ele, Bolsonaro buscou vitimizar-se e incentivou "a dúvida na competência do corpo técnico e a lisura do comportamento de seus ministros".
"[Bolsonaro] despejou sobre as embaixadoras e embaixadores mentiras atrozes a respeito da governança eleitoral brasileira."
Além disso, afirmou que o conteúdo comunicado no discurso não tinha qualquer aptidão para dissipar pontos obscuros, servindo, ao contrário, para incitar um estado de paranoia coletiva diante da quantidade de informações falsas. "Os fatos foram extremamente nocivos para o ambiente democrático", asseverou.
Assim, o relator concluiu pela ocorrência de abuso de poder político praticado de forma pessoal por Bolsonaro. Isto porque, segundo S. Exa., o então parlamentar "concedeu, definiu e ordenou que se realiza-se em tempo recorde, evento estratégico para sua pré-campanha, no qual fez uso de sua posição de presidente da República para potencializar os efeitos da massiva desinformação a respeito das eleições brasileiras".
"O primeiro investigado de forma hábil [Bolsonaro], conseguiu se impor para parte do eleitorado como fonte confiável a respeito do sistema de vocação e exerceu esse papel com desprezo as informações técnicas e as verdades dos fatos. Mobilizando sentimentos negativos, acirrou tensões institucionais e instigou a crença de que a adulteração de resultados era uma ameaça que rondava o pleito de 2022."
Nesse sentido, votou condenação de Jair Bolsonaro à inelegibilidade de oito anos. Em seguida, votou pela absolvição do candidato a vice do então presidente, Walter Souza Braga Netto.
- Processo: Aije 0600814-85.2022.6.00.0000
Leia o voto do relator.