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STF volta a julgar piso da enfermagem com nova proposta de Toffoli

Ministro propôs que a implementação do piso salarial para profissionais celetistas deve ocorrer de forma regionalizada mediante negociação coletiva realizada nas diferentes bases territoriais.

24/6/2023

STF retomou, em plenário virtual, julgamento que discute o piso da enfermagem.

Até o momento, há três diferentes votos:

Iniciado na sessão virtual que começou nesta sexta-feira, 23, o exame da ação deve ser finalizado no dia 30.

STF volta a julgar piso da enfermagem.(Imagem: Antonio Molina/Folhapress)

Voto conjunto

Essa foi a primeira vez que dois ministros apresentaram um só voto num julgamento.

Barroso e Gilmar Mendes se manifestaram pela confirmação da decisão que, em maio deste ano, havia restabelecido o piso salarial nacional de profissionais de enfermagem previsto na lei 14.434/22, e fixado diretrizes para a sua implementação.

O voto conjunto ratifica e complementa a decisão anterior, e explicita regras para o pagamento do piso, pois não há uma fonte segura para custear os encargos financeiros impostos aos Estados, ao DF e aos municípios para além de 2023, para o qual foi aberto crédito especial.

Eles ressaltam que, caso não haja uma fonte para fazer frente a esses custos, não será exigível dos entes subnacionais o cumprimento do piso.

No caso dos profissionais celetistas em geral, o voto propõe que a implementação do piso deve ser precedida de negociação coletiva.

"A ideia é admitir acordos, contratos e convenções coletivas, a fim de possibilitar a adequação do piso à realidade dos diferentes hospitais e entidades de saúde pelo país."

Um dos objetivos é evitar o risco de demissões em massa e de prejuízo aos serviços de saúde.

Divergência

Além de Barroso e Gilmar, apenas o ministro Edson Fachin apresentou seu voto. Para ele, a cautelar deve ser integralmente revogada, a fim de que todos os contratos da categoria de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, sejam implementados, respeitando-se o piso salarial nacional, na forma prevista na lei 14.434 /22, e nos termos da EC 127/22 e da lei 14.581/23.

Parcialmente divergente

O ministro Dias Toffoli divergiu parcialmente do voto conjunto dos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes quanto ao item III e acrescentando o item IV, de modo que, em complemento àquele voto, fica proposto:

(iii) em relação aos profissionais celetistas em geral (art. 15-A da lei 7.498/86), a implementação do piso salarial deve ocorrer de forma regionalizada mediante negociação coletiva realizada nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas base, devendo prevalecer o negociado sobre o legislado, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões e o caráter essencial do serviço de saúde. Sendo frustrada a negociação coletiva, caberá dissídio coletivo, de comum acordo (art. 114, § 2º, da CF/88), ou, independentemente deste, em caso de paralisação momentânea dos serviços promovida por qualquer das partes (art. 114, § 3º, da CF/88). A composição do conflito pelos Tribunais do Trabalho será pautada pela primazia da manutenção dos empregos e da qualidade no atendimento de pacientes, respeitada a realidade econômica de cada região.

(iv) o piso salarial se refere à remuneração global, e não ao vencimento-base, correspondendo ao valor mínimo a ser pago em função da jornada de trabalho completa (art. 7º, inc. XIII, da CF/88), podendo a remuneração ser reduzida proporcionalmente no caso de carga horária inferior a oito horas por dia ou 44 horas semanais.

Até o momento, ministro Alexandre de Moraes seguiu a proposta de Toffoli.

Piso

Na decisão submetida a referendo, ficou estabelecido que os valores do piso de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras devem ser pagos por Estados, pelo DF, pelos municípios e por autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União.

No caso dos profissionais da iniciativa privada, previu-se a possibilidade de negociação coletiva. Para o setor público, o início do pagamento deve observar a Portaria 597 do Ministério da Saúde, e, no setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir de 1º de julho de 2023.

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