Migalhas Quentes

Juiz manda plano fornecer remédio para tratamento de câncer de pulmão

Magistrado considerou abusiva a negativa da operadora.

23/6/2023

“Não cabe ao plano de saúde interferir no tratamento prescrito pelo médico”. Assim concluiu o juiz de Direito Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª vara Cível de Brasília/DF, ao determinar que operadora forneça a paciente medicamento para tratamento de câncer de pulmão.

A beneficiária do plano de saúde se encontra em tratamento médico de câncer de pulmão, tendo lhe sido prescrito por sua equipe médica o medicamento Sotorasibe (Lumakras). Solicitada a medicação à operadora, foi recusada a cobertura sob argumento de que o remédio estaria fora do rol da ANS.

Plano deve fornecer, prazo de 48 horas, medicamento a paciente com câncer de pulmão.

Para o magistrado, no caso, vislumbra-se abusividade na negativa do plano de saúde. Isto porque, segundo ele, jurisprudência do TJ/DF “se posiciona no sentido de que não cabe ao plano de saúde interferir no tratamento prescrito pelo médico assistente do consumidor, ainda que identificado o uso off label do fármaco, o que não se confunde com uso experimental”.

No mais, pontuou que provável perigo ocorre quando não se pode aguardar a demora normal do desenvolvimento da marcha processual. E, na situação em apreço, “o quesito, a toda evidência, está presente em razão da doença que acomete a parte autora, do bem da vida que está em questão”.

Assim, em caráter liminar, determinou que a operadora, no prazo de 48 horas, forneça o medicamento a paciente.

O escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados patrocina a causa, que foi conduzida pela sócia Maria Luisa Nunes da Cunha.

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