Migalhas Quentes

TST permite terceirização de atividade-fim a concessionária de energia

Ministro Douglas Alencar Rodrigues proferiu acórdão em consonância com entendimento do STF.

23/6/2023

5ª turma do TST autoriza Companhia Energética do Ceará a terceirizar serviços inerentes à atividade final da empresa. Colegiado considerou jurisprudência firmada pelo Supremo, que autoriza esse tipo de contratação.

Corte negou ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da 7ª região, que buscava a proibição da empresa  de “absorver mão-de-obra, através de empresa interposta, nas suas atividades-fim”.

Em defesa, a empresa alegou que a contratação de serviços inerentes às concessões de serviços públicos é plenamente possível e legal.

Contratação de serviços inerentes às concessões de serviços públicos é legal, decide TST.(Imagem: Freepik)

O caso foi julgado anteriormente pelo TST, o qual, na ocasião, decidiu a favor do MPT, e teve a decisão cassada pelo STF, em sede de reclamação, o que gerou novo julgamento.

Com isso, o relator do processo, ministro Douglas Alencar Rodrigues fundamentou sua decisão com base em entendimento já fixado pelo STF, no sentido de "ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora".

Nesse cenário, o TST reconheceu a licitude da terceirização na atividade-fim da tomadora de serviços, “não vislumbrando ofensa aos dispositivos de lei e da Constituição Federal indicados, tampouco contrariedade à Súmula 331/TST".

O escritório Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria atua pela Companhia Elétrica.

Confira o acórdão.

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

Caso Daniella Perez: Justiça busca bens de assassina para indenizar mãe

7/1/2025

BK dará lanche a advogados para "provar" que não copiou concorrente

8/1/2025

Supermercado indenizará em R$ 10 mil cliente acusada de furtar ração

6/1/2025

Dois anos do 8 de janeiro: Imagens inéditas relembram terror

8/1/2025

Artigos Mais Lidos

Comprou imóvel nos últimos 5 anos? Você pode ter direito à restituição de ITBI!

6/1/2025

Lula, Bolsonaro ou liberdade?

7/1/2025

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025