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STF rejeita denúncia contra empresa acusada de alienar serviço público

Em homenagem ao princípio da colegialidade, Ministro Nunes Marques deu provimento monocraticamente ao recurso.

23/6/2023

Em decisão monocrática, o ministro do STF Nunes Marques rejeitou denúncia contra representantes de empresa que atuou na estruturação de operação de crédito em Tocantins. O ministro acolheu pedido da defesa para restabelecer decisão de primeiro grau, utilizando-se do princípio de colegialidade.

A ação penal foi proposta em 2016 contra onze pessoas, acusando empresa concessionária de serviços de saneamento de municípios de Tocantins de firmar “pactos com o objetivo de alienar, com termo futuro, bens vinculados ao serviço público de fornecimento de água e tratamento de esgoto do município de Palmas”.

Este bem que, “por força da lei e do contrato de concessão, não poderiam ser alienados ou penhorados devido à finalidade a que se destinam”.

Os acusados que integravam a empresa responsável pela operação foram incluídos por terem assinado contratos em que a alienação era mencionada, para lastrear operação de crédito em benefício da concessionária.

Ainda em 2016, o juízo da 3ª vara Criminal de Palmas/TO rejeitou a denúncia por ausência de justa causa, reconhecendo a licitude da operação, destacando o fato de não haver restrições nas matrículas dos imóveis que indicassem sua inalienabilidade ou impenhorabilidade.

Três anos depois, o TJ/TO  acolheu recurso do MP para determinar o prosseguimento do processo, entendendo que não seria necessária certeza da prática da infração para que a denúncia fosse recebida.

Concessionária não será denunciada por alienação de bens públicos.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Contra essa decisão, foi impetrado habeas corpus para o STJ, que negou o pedido.

A defesa, então, recorreu ao STF, destacando a excepcionalidade do caso, tanto pelo fato de não haver registro para negociação dos imóveis, como pela adoção de todas as medidas que se poderia esperar da empresa na condução do negócio, inclusive com análise independente de escritório de advocacia que atestou a validade da operação.

Em abril de 2023, a 2ª turma do STF acolheu, por maioria, recurso de um dos acusados para restabelecer a decisão de rejeição de denúncia, prevalecendo divergência inaugurada pelo Ministro Gilmar Mendes.

Duas semanas depois, foi a vez de o relator Nunes Marques, em homenagem ao princípio da colegialidade, dar provimento monocraticamente ao recurso dos acusados que atuaram na estruturação da operação.

“Ainda que com a ressalva da minha posição que restou vencida, como a questão foi discutida em recente decisão pela Segunda Turma desta Corte nos autos do RHC 201.108 AgR, não vejo motivo para adoção de entendimento diverso, sob pena de violar o princípio da colegialidade e instaurar um clima de instabilidade aos jurisdicionados, de todo indesejável e violador da segurança jurídica que se espera do Supremo.”

Atuaram pela empresa os escritórios Sociedade de Advogados Sepúlveda Pertence e Ráo & Lago Advogados.

Veja o acórdão.

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