Migalhas Quentes

TRT da 2ª região reconhece vínculo empregatício de motorista da Uber

Apesar de ressalvas quanto ao reconhecimento, turma considerou princípio da colegialidade e decidiu pelo vínculo.

22/6/2023

A 14ª turma do TRT da 2ª região reconheceu vínculo empregatício de motorista com a Uber, devendo a empresa proceder à anotação em carteira, e pagar todas as verbas trabalhistas devidas.

O relator, desembargador Cláudio Roberto Sá dos Santos, fez ressalva destacando que seu entendimento pessoal seria pelo não reconhecimento do vínculo, visto que o autor trabalhava com autonomia.

Mas, em prestígio ao princípio da colegialidade, votou por reconhecer o vínculo, no que foi acompanhado por seus pares. 

Motorista da Uber tem vínculo empregatício reconhecido.(Imagem: Freepik)

Nos autos, um motorista requeria vínculo de emprego e verbas correspondentes, além de indenização por dano moral. Em 1ª instância, o juízo negou todos os pedidos, por entender que o próprio motorista reconheceu que atuava como autônomo.

Em análise do recurso, o desembargador relator Claudio Roberto Sa dos Santos ressaltou que o motorista “trabalhava, efetivamente, com autonomia na prestação dos serviços, inexistindo a subordinação jurídica caracterizadora do vínculo de emprego”. 

“O autor não se sujeitava a qualquer controle de jornada ou de frequência, podendo prestar serviços ou não, recusar atendimento a clientes do aplicativo, além de trabalhar com plataforma concorrente da reclamada.”

Apesar de não considerar vínculo empregatício, o desembargador destacou que colegas de outros TRRs "não compartilham do mesmo posicionamento, pois entendem que o trabalho de motorista de aplicativo é realizado com subordinação jurídica".

Dessa forma, em prestígio ao princípio da colegialidade, a turma votou por reconhecer o vínculo de emprego do motorista, no período de 20/6/2019 a 27/5/2021, com término por iniciativa da empresa.

Também determinou que a Uber realize a anotação do contrato de trabalho em CTPS, o pagamento das férias + 1/3 e 13ºs salários do pacto laboral, aviso prévio e FGTS de todo o contrato de trabalho e incidente sobre as verbas rescisórias, acrescido de 40%, pagos diretamente ao trabalhador.

O voto foi acompanhado pelos demais julgadores.

O escritório Tadim Neves Advocacia atua pelo motorista.

Processo: 1001044-36.2021.5.02.0611

Veja o acórdão.

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