Órgão Especial do TJ/SP determinou, em sessão realizada na última quarta-feira, a inconstitucionalidade de lei municipal 8.014/22, da comarca de Guarulhos/SP, que institui a cobrança de uma taxa de preservação ambiental a operadores de aeronaves civis. A votação foi unânime.
Segundo os autos, a taxa seria aplicada a pessoas físicas e jurídicas cujas aeronaves sobrevoassem a cidade, estabelecendo a quantia de três unidades fiscais de Guarulhos/SP para cada tonelada de veículo. Os recursos seriam destinados exclusivamente ao custeio administrativo e operacional de projetos para proteção, preservação e conservação do meio ambiente, além de investimentos em saúde pública, programas de coleta, remoção e disposição dos resíduos sólidos do município.
No entendimento do colegiado, tal dispositivo viola o princípio da simetria e da separação dos poderes ao regulamentar assunto cuja competência legislativa é exclusiva da União.
Para o relator do acórdão, desembargador Elcio Trujilo, “a lei impugnada institui uma taxa de preservação ambiental, em razão do exercício do poder de polícia, incidente sobre aeronaves civis, a título de mitigação e compensação de seus impactos socioambientais, sendo, portanto, de competência privativa da União.”
O magistrado ainda reforça que não há qualquer interesse local a justificar a intervenção municipal para legislar sobre a matéria, visto não existir peculiaridade relacionada ao município sobre o tema invocado.
- Processo: 2198472-44.2022.8.26.0000
Confira aqui a decisão.
Informações: TJ/SP.