Migalhas Quentes

STJ tranca ação penal contra advogado acusado de fraudar licitações

Colegiado considerou que a denúncia deve detalhar como o profissional estaria participando da referida organização criminosa, o que não ocorreu.

21/6/2023

6ª turma do STJ trancou ação penal contra advogado acusado de fraudar processos licitatórios. Colegiado, por maioria, concluiu que, a denúncia não demonstrou que o acusado tinha consciência de que os fatos ilegais estariam sendo praticados.  

Entenda

Na Justiça, um advogado é acusado de fazer parte de uma organização criminosa que praticava fraudes em licitações. O profissional, contudo, sustenta pela falta de individualização da conduta imputada a ele na denúncia, uma vez que foi atribuído a todos os denunciados os mesmos dispositivos incriminadores. Desse modo, pede o trancamento da ação penal.

Voto do relator

Ao votar, ministro Jesuíno Rissato, relator, verificou que, no caso, a denúncia descreveu detalhadamente a instalação da organização criminosa, bem como que o acusado, em tese, pertencia ao núcleo funcional do esquema.

S. Exa. asseverou, ainda, que a peça acusatória afirma que o profissional “atua como consultor jurídico e atestava, falsamente, a regularidade de processos licitatórios”

Assim, o ministro votou no sentido de manter a ação penal. Na ocasião, a ministra Laurita Vaz acompanhou o entendimento.

STJ tranca ação penal contra advogado acusado de fraudar licitações.(Imagem: Alan Marques/Folhapress)

Voto condutor

Em contrapartida, ministro Sebastião Reis abriu entendimento divergente ao votar pelo trancamento da ação penal.

Segundo S. Exa., todas as referências feitas ao acusado na denúncia são na condição de advogado emitindo parecer jurídico. “Não há nenhuma ligação direta com a consciência dele de que fatos ilegais estariam sendo praticados”, afirmou.

“Entendo que a denúncia teria que, realmente, detalhar como ele estaria participando dessa organização criminosa e a ciência dos fatos que estavam sendo praticados.”

Ao acompanhar a divergência, ministro Rogerio Schietti afirmou que na presente denúncia não houve “nenhuma indicação concreta do acerto ou da consciência do advogado de que estava colaborando para o aperfeiçoamento do processo fraudulento”.

Ministro Antonio Saldanha também acompanhou o entendimento.

Assim, o colegiado, por maioria, deu provimento ao recurso para trancar a ação penal.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ reconhece inépcia de denúncia em caso ambiental de aterro no Pará

18/5/2023
Migalhas Quentes

Juíza cumpre determinação do STJ e tranca ação penal contra advogado

11/4/2023
Migalhas Quentes

STJ mantém trancada ação penal em que MPF não respaldou suspeitas

20/3/2023

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

Holding familiar: Desafios jurídicos e propostas de soluções

1/7/2024