6ª turma do STJ mandou soltar dois homens acusados pela morte do lutador de muay thai, Ernandes Dornelles. Colegiado, por maioria, entendeu ser cabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, como monitoramento eletrônico, bem como recolhimento noturno e aos finais de semana.
Entenda
Na Justiça, dois homens são acusados de agredir e empurrar o lutador de uma obra em ponte, com cerca de seis metros de altura, causando-lhe a morte da vítima alguns dias depois, em virtude das lesões sofridas. O ocorrido teria acontecido na saída de uma festa em Petrópolis/RJ, no ano passado.
Em contestação, dois acusados apresentaram defesa negando a autoria do fato e sustentando que, na verdade, a vítima se desequilibrou e caiu sozinha. Assim, pediu a revogação da prisão preventiva e imposição de medidas cautelares.
Voto da relatora
Ao votar, ministra Laurita Vaz, relatora do caso, destacou que o decreto prisional apresenta fundamentação idônea, “pois fundou a necessidade da custódia na gravidade concreta do crime, apta a demonstrar a periculosidade do agente e dos demais corréus”.
S. Exa. pontuou, ainda, que a existência de condições pessoais favoráveis não é apta a desconstituir a prisão processual, "caso esteja presente os requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autoriza a imposição da medida extrema, como verificada na hipótese".
Assim, devido a gravidade concreta do delito, a relatora votou no sentido de negar provimento ao agravo regimental. Ministro Rogerio Schietti acompanhou o entendimento.
Voto condutor
Em contrapartida, o ministro Sebastião Reis apresentou voto divergente ao entender que, devido as circunstâncias do caso concreto, é cabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, como monitoramento eletrônico e recolhimento noturno e aos finais de semana.
Ao acompanhar o entendimento, ministro Antonio Saldanha afirmou que, no caso, não se verifica “alta periculosidade” dos acusados. “Não vejo necessidade dessa cautela permanecer”, afirmou S. Exa.
“A aplicação de medidas cautelares, no momento, me parece suficiente”, disse o ministro Jesuíno Rissato ao acompanhar a divergência.
Assim, a turma, por maioria, concedeu o HC para substituir a prisão preventiva dos acusados por medidas cautelares.
Os advogados João Francisco Neto e Marco Túlio Guimarães Eboli atuaram na defesa dos acusados.