Migalhas Quentes

TJ/SC mantém condenação por maus-tratos a competidor de rinha de galos

Polícia Militar constatou que 27 galos eram usados nas rinhas, que acontecia aos fundos de um galpão em Coronel Freitas/SC.

24/6/2023

3ª turma Recursal do TJ/SC manteve sentença que condenou um participante de rinha de galos por abuso e maus-tratos de animais no interior do município de Coronel Freitas/SC. Além dele, oito homens também foram flagrados participando do ato ilícito.

Os participantes foram flagrados na propriedade de um deles, preparando e submetendo diversos galos a brigas. Ao chegar ao local, uma guarnição da Polícia Militar verificou que o grupo frequentava competições no interior de um galpão, ao redor de uma arena, onde eram realizadas apostas em dinheiro durante os duelos.

Segundo os autos, havia dois galos brigando. Ambos estavam machucados e com sangramentos, e uma das aves estava equipada com uma espora, utilizada para causar maiores ferimentos nos embates. Foi constatada a existência de 27 galos presos em gaiolas de madeira nos fundos do galpão.

Eram realizadas apostas em dinheiro durante os duelos entre as aves.(Imagem: Freepik)

Depoimentos colhidos na fase de instrução corroboram a prática de rinhas pelos condenados, diante dos elementos e das condições encontradas no momento da abordagem e no local do crime. Também foram anexadas ao processo diversas imagens que comprovam a prática ilegal na propriedade, como fotos dos animais feridos, dos equipamentos instalados para o confronto entre os galos e dos envolvidos segurando exemplares preparados para a competição.

Além do homem, o proprietário do local e mais um participante da rinha foram condenados - os demais foram beneficiados por transações penais. Em 1º grau, o homem cumpriria três meses e 15 dias de detenção, inicialmente em regime aberto, substituída por pena restritiva de direitos.

Ele recorreu da sentença com pedido de aplicação da atenuante de baixa escolaridade prevista na lei dos crimes ambientais. O pedido, porém, foi rejeitado, com o entendimento de que tanto ele como os demais tinham pleno conhecimento da ilicitude. Assim, a sentença inicial foi mantida pelo relator do recurso, juiz de Direito Antonio Augusto Baggio e Ubaldo.

Leia o acórdão.

Informações: TJ/SC.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Maioria do STF veta abate de animais em situação de maus-tratos

17/9/2021
Migalhas Quentes

Gilmar Mendes proíbe abate de animais apreendidos por maus tratos

1/4/2020
Migalhas Quentes

Lei fluminense que regula briga de galo é inconstitucional, decide STF

27/5/2011
Migalhas de Peso

Meio Ambiente e tutela penal nos maus-tratos contra animais

26/10/2004

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024