3ª turma Recursal do TJ/SC manteve sentença que condenou um participante de rinha de galos por abuso e maus-tratos de animais no interior do município de Coronel Freitas/SC. Além dele, oito homens também foram flagrados participando do ato ilícito.
Os participantes foram flagrados na propriedade de um deles, preparando e submetendo diversos galos a brigas. Ao chegar ao local, uma guarnição da Polícia Militar verificou que o grupo frequentava competições no interior de um galpão, ao redor de uma arena, onde eram realizadas apostas em dinheiro durante os duelos.
Segundo os autos, havia dois galos brigando. Ambos estavam machucados e com sangramentos, e uma das aves estava equipada com uma espora, utilizada para causar maiores ferimentos nos embates. Foi constatada a existência de 27 galos presos em gaiolas de madeira nos fundos do galpão.
Depoimentos colhidos na fase de instrução corroboram a prática de rinhas pelos condenados, diante dos elementos e das condições encontradas no momento da abordagem e no local do crime. Também foram anexadas ao processo diversas imagens que comprovam a prática ilegal na propriedade, como fotos dos animais feridos, dos equipamentos instalados para o confronto entre os galos e dos envolvidos segurando exemplares preparados para a competição.
Além do homem, o proprietário do local e mais um participante da rinha foram condenados - os demais foram beneficiados por transações penais. Em 1º grau, o homem cumpriria três meses e 15 dias de detenção, inicialmente em regime aberto, substituída por pena restritiva de direitos.
Ele recorreu da sentença com pedido de aplicação da atenuante de baixa escolaridade prevista na lei dos crimes ambientais. O pedido, porém, foi rejeitado, com o entendimento de que tanto ele como os demais tinham pleno conhecimento da ilicitude. Assim, a sentença inicial foi mantida pelo relator do recurso, juiz de Direito Antonio Augusto Baggio e Ubaldo.
- Processo: 5000530-14.2020.8.24.0085
Leia o acórdão.
Informações: TJ/SC.