Migalhas Quentes

TJ/SC mantém condenação por maus-tratos a competidor de rinha de galos

Polícia Militar constatou que 27 galos eram usados nas rinhas, que acontecia aos fundos de um galpão em Coronel Freitas/SC.

24/6/2023

3ª turma Recursal do TJ/SC manteve sentença que condenou um participante de rinha de galos por abuso e maus-tratos de animais no interior do município de Coronel Freitas/SC. Além dele, oito homens também foram flagrados participando do ato ilícito.

Os participantes foram flagrados na propriedade de um deles, preparando e submetendo diversos galos a brigas. Ao chegar ao local, uma guarnição da Polícia Militar verificou que o grupo frequentava competições no interior de um galpão, ao redor de uma arena, onde eram realizadas apostas em dinheiro durante os duelos.

Segundo os autos, havia dois galos brigando. Ambos estavam machucados e com sangramentos, e uma das aves estava equipada com uma espora, utilizada para causar maiores ferimentos nos embates. Foi constatada a existência de 27 galos presos em gaiolas de madeira nos fundos do galpão.

Eram realizadas apostas em dinheiro durante os duelos entre as aves.(Imagem: Freepik)

Depoimentos colhidos na fase de instrução corroboram a prática de rinhas pelos condenados, diante dos elementos e das condições encontradas no momento da abordagem e no local do crime. Também foram anexadas ao processo diversas imagens que comprovam a prática ilegal na propriedade, como fotos dos animais feridos, dos equipamentos instalados para o confronto entre os galos e dos envolvidos segurando exemplares preparados para a competição.

Além do homem, o proprietário do local e mais um participante da rinha foram condenados - os demais foram beneficiados por transações penais. Em 1º grau, o homem cumpriria três meses e 15 dias de detenção, inicialmente em regime aberto, substituída por pena restritiva de direitos.

Ele recorreu da sentença com pedido de aplicação da atenuante de baixa escolaridade prevista na lei dos crimes ambientais. O pedido, porém, foi rejeitado, com o entendimento de que tanto ele como os demais tinham pleno conhecimento da ilicitude. Assim, a sentença inicial foi mantida pelo relator do recurso, juiz de Direito Antonio Augusto Baggio e Ubaldo.

Leia o acórdão.

Informações: TJ/SC.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Maioria do STF veta abate de animais em situação de maus-tratos

17/9/2021
Migalhas Quentes

Gilmar Mendes proíbe abate de animais apreendidos por maus tratos

1/4/2020
Migalhas Quentes

Lei fluminense que regula briga de galo é inconstitucional, decide STF

27/5/2011
Migalhas de Peso

Meio Ambiente e tutela penal nos maus-tratos contra animais

26/10/2004

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024