Nesta terça-feira, 20, 6ª turma do STJ manteve pena de homem condenado com baseado em provas diversas da perícia técnica. Colegiado concluiu que, no caso, os demais dados probatórios colhidos foram suficientes para condenação.
Um homem foi condenado a 21 anos de reclusão pelos crimes de latrocínio e ocultação de cadáver. Em recurso, a defesa afirmou que os condenados não tiveram acesso ao resultado da perícia durante a instrução, ferindo, assim, o princípio do contraditório. Desse modo, pede que seja decretada nulidade do processo criminal desde o inquérito policial.
Ao analisar o pedido, ministro Sebastião Reis, relator do caso, destacou que "a dinâmica dos fatos imputados foi aferida tanto na sentença, como a partir de outros documentos”.
Assim, em seu entendimento, o laudo inconclusivo da perícia nada mudaria o resultado do processo, uma vez que a condenação foi baseada em outros elementos de provas colhidos no decorrer da instrução processual.
“Diante desse cenário, não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa, pois o magistrado sentenciante, ao formar sua convicção quanto a formalidade e autoridade do delito, considerou suficientes os dados probatórios até então colhidos”, concluiu o relator.
Nesse sentido, negou o recurso da defesa. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o relator.
- Processo: HC 760.918