Migalhas Quentes

Golpe do falso boleto segue ganhando espaço no Judiciário brasileiro

Bancos e intermediadoras de pagamentos travam batalha na Justiça à respeito da responsabilidade do golpe.

24/6/2023

Ainda que novos modelos de pagamento tenham surgido, como pix e cartões de crédito, 75% dos brasileiros optam por pagamentos via boletos, segundo dados da Febraban - Federação Brasileira dos Bancos.

Mediante esta preferência, o golpe do boleto falso também cresceu no país, tendo um aumento de 45% no país, também de acordo com a Federação.

No Judiciário, são inúmeros os casos envolvendo esse tipo de fraude, inclusive de intermediadoras de pagamentos. Recentemente, uma mesma empresa perdeu três ações para um grande banco em um curto espaço de tempo.

Boleto ainda é uma das formas de pagamento favoritas dos brasileiros, mesmo que seja uma das mais utilizadas por golpistas.(Imagem: Freepik)

Em um dos autos, o juiz de Direito Eduardo Tobias de Aguiar Moeller, da 2ª vara Cível do Foro Regional XI – Pinheiros/SP, entende que há “participação da ré na cadeia da fraude ao facilitar a emissão de boletos por usuários de sua plataforma e emprestar seu nome para constar como beneficiária dos pagamentos, transmitindo segurança aos pagadores”.

Confira aqui a decisão

Em outra sentença, agora na 1ª vara Cível também do Foro Regional XI – Pinheiros, sob o fundamento de que não existe sequer a identificação suficiente do fraudador que utilizou a plataforma da ré, o juiz de Direito Cassio Pereira Brisola afirmou que “espera-se que um meio eletrônico de mediação de pagamentos ofereça minimamente a segurança quanto à real identidade dos agentes que nele atuam”.

Confira aqui a decisão

Em uma terceira decisão, o desembargador relator Milton Paulo de Carvalho Filho, da 36ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, proferiu acórdão afirmando que “resta configurado o nexo de causalidade entre a falha na prestação do serviço por parte da ré porquanto a emissão de boleto falso por estelionatários evidentemente configurou falha do dever segurança e confiabilidade e o prejuízo suportado pela autora, é de rigor que ela (Intermediadora) responda pela reparação dos danos”.

Confira aqui a decisão

Os três casos contaram com a atuação do escritório EYS Sociedade de Advogados

Peterson dos Santos, sócio do escritório, reforça que se houver dúvidas sobre a veracidade de um boleto, a orientação é não pagar e contatar a instituição bancária, e não a fonte do documento.

 “Além disso, é importante atentar-se aos valores, a erros de impressão e de ortografia, e sempre desconfiar de boletos que chegam por e-mail e/ou SMS sem que tenham sido solicitados”, completa o advogado.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Alerta de golpe: Advogado dá dicas para identificar boleto falso

26/2/2023
Migalhas Quentes

Vítima de golpe do boleto falso não será indenizada

28/1/2023
Migalhas Quentes

Fraude em boleto: Ações reconhecem responsabilidade de intermediadoras

3/2/2022

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024