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STF retoma julgamento do piso da enfermagem na sexta-feira

Três ministros já se manifestaram, e análise será retomada com voto-vista de Dias Toffoli.

20/6/2023

STF marcou para sexta-feira, 23, a retomada do julgamento que discute o piso da enfermagem, em plenário virtual.

Até o momento, há três votos: o do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que apresentou voto conjunto com o ministro Gilmar Mendes, no sentido de manter o piso, mas com condições; e o voto divergente do ministro Edson Fachin, para quem todos os contratos da categoria devem ser implementados respeitando-se o piso salarial nacional.

Iniciado na sessão virtual que começou nesta sexta-feira, 16, o exame da ação foi interrompido pelo pedido de vista de Dias Toffoli. Agora, a análise será retomada com o voto-vista do ministro.

STF retoma na sexta-feira julgamento do piso da enfermagem.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Voto-conjunto

Essa foi a primeira vez que dois ministros apresentaram um só voto num julgamento.

Barroso e Gilmar Mendes se manifestaram pela confirmação da decisão que, em maio deste ano, havia restabelecido o piso salarial nacional de profissionais de enfermagem previsto na lei 14.434/22, e fixado diretrizes para a sua implementação.

O voto-conjunto ratifica e complementa a decisão anterior, e explicita regras para o pagamento do piso, pois não há uma fonte segura para custear os encargos financeiros impostos aos Estados, ao DF e aos municípios para além de 2023, para o qual foi aberto crédito especial.

Eles ressaltam que, caso não haja uma fonte para fazer frente a esses custos, não será exigível dos entes subnacionais o cumprimento do piso.

No caso dos profissionais celetistas em geral, o voto propõe que a implementação do piso deve ser precedida de negociação coletiva.

"A ideia é admitir acordos, contratos e convenções coletivas, a fim de possibilitar a adequação do piso à realidade dos diferentes hospitais e entidades de saúde pelo país."

Um dos objetivos é evitar o risco de demissões em massa e de prejuízo aos serviços de saúde.

Divergência

Além de Barroso e Gilmar, apenas o ministro Edson Fachin apresentou seu voto. Para ele, a cautelar deve ser integralmente revogada, a fim de que todos os contratos da categoria de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, sejam implementados, respeitando-se o piso salarial nacional, na forma prevista na lei 14.434 /22, e nos termos da EC 127/22 e da lei 14.581/23.

Piso

Na decisão submetida a referendo, ficou estabelecido que os valores do piso de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras devem ser pagos por Estados, pelo DF, pelos municípios e por autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União.

No caso dos profissionais da iniciativa privada, previu-se a possibilidade de negociação coletiva. Para o setor público, o início do pagamento deve observar a Portaria 597 do Ministério da Saúde, e, no setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir de 1º de julho de 2023.

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