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STF: Vista de Fux suspende análise de impedimento de juízes no CPC

Até agora, placar é de 2 votos a favor e 1 contrário à validade da norma.

20/6/2023

Pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu a análise, pelo plenário virtual do STF, da ADin 5.953, apresentada contra dispositivo do CPC que trata do impedimento de juízes.

A regra estabelece que o magistrado está impedido de atuar nos processos em que a parte seja cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e em causas em que a mesma parte seja representada por advogado de outro escritório.

Segundo a autora da ação, AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros, a regra, prevista no art. 114, inciso VIII, do CPC, exige conduta do magistrado que depende de informações que estão com terceiros.

A entidade argumenta que o juiz não tem como saber que uma das partes é cliente de advogado enquadrado na regra de impedimento, porque não há no processo informação sobre esse fato objetivo.

Até o momento, os ministros Edson Fachin (relator) e Luís Roberto Barroso consideram a regra válida. O ministro Gilmar Mendes considera a norma inconstitucional.

Ministro Luiz Fux pediu vista na ADin 5953 que avalia constitucionalidade do impedimento de juízes.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Votação

Em voto pela improcedência do pedido, o relator da ação, ministro Edson Fachin, considerou que a finalidade da regra é garantir um julgamento justo e imparcial. 

Para o relator, o CPC apenas presume um ganho, econômico ou não, a um membro da família do juiz, materializado na vitória de cliente do escritório de advocacia. Nesses casos, cabe ao magistrado e às partes cooperarem para a prestação da justiça íntegra, imparcial e independente. "O dispositivo distribui cargas de deveres não apenas ao juiz, mas a todos os sujeitos processuais", ponderou.

O ministro Luís Roberto Barroso também considera a norma constitucional, mas entende que sua incidência deve ficar condicionada às situações nas quais o magistrado tem ciência ou razoavelmente deveria ter ciência do impedimento.

Primeiro a divergir, o ministro Gilmar Mendes observou que o CPC já prevê o impedimento se o parente do magistrado atuar como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, ainda que não intervenha diretamente no processo. 

Em seu entendimento, a extensão do impedimento dá às partes a possibilidade de usá-lo como estratégia para definir quem julgará a causa. “A escolha dos julgadores, de outra forma definida pela distribuição, passa ao controle das partes, principalmente daquelas com maior poder econômico”, observou.

O ministro destacou, ainda, possíveis reflexos nos tribunais superiores, cujo principal interesse não é a solução do caso concreto, mas a formação de precedente para orientar julgamentos futuros. “Prevalece o interesse coletivo de que o precedente formado represente a opinião da Corte, não a opinião de uma maioria eventual”, afirmou.

Informações: STF.

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