PL 3.388/20, que altera o CPC, avançou mais uma etapa na Câmara dos Deputados, com parecer favorável do relator Paulo Abi-Ackel, na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Casa. O PL tem como objetivo garantir que a sustentação oral dos advogados, nos casos em que couber, seja feita preferencialmente em sessão presencial, ou, excepcionalmente, por videoconferência.
O PL, de autoria dos deputados Lafayette de Andrada e Soraya Santos e dos ex-deputados Margarete Coelho, Ricardo Izar e Fábio Trad, é considerado pela advocacia uma ferramenta na garantia do respeito às prerrogativas da profissão.
O relator, deputado Paulo Abi-Ackel, votou favoravelmente à norma e incluiu emenda no art. 937, § 5º.
"Entendemos ser oportuna uma emenda ao projeto, para prever que a sustentação oral deverá ser realizada preferencialmente de forma presencial também quando requerida."
A matéria ainda aguarda deliberação da comissão. Caso aprovada, segue ao Senado Federal.
Leia abaixo a emenda:
PROJETO DE LEI Nº 3.388, DE 2020
EMENDA
Dê-se ao art. 2º do projeto a seguinte redação:
“Art. 2º O artigo 937 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 937. ................................................
§ 5º A sustentação oral, quando requerida e nas ações e recursos em que for cabível, deverá ser realizada preferencialmente de forma presencial, sendo vedada realização virtual de julgamento que não permita a participação, em tempo real, do advogado.”
(NR)
Clique aqui para conferir na íntegra o parecer do deputado.
Informações: OAB.