A lei 12.288/10 (Estatuto da Igualdade Racial) foi alterado para incorporar a obrigação de que as empresas incluam informações sobre raça e etnia nos seus registros de empregados. Com a atualização, a lei passa a demandar a coleta desses tipos de dados através de autodeclaração dos colaboradores, ainda que seja por meio de estabelecimento de grupos previamente delimitados nos quais eles se encaixem.
Maraísa Cezarino, advogada e especialista em proteção de dados da Daniel Advogados, explica que, ainda que a coleta de dados seja obrigatória, ela deve estar em conformidade com a LGPD.
“Antes da alteração, considerávamos que o consentimento destacado era a justificativa legal mais apropriada para suportar a captação de dados pessoais sensíveis para a apuração de diversidade étnico-racial dentro das empresas e agora passa a ser a obrigação legal, podendo-se prescindir da autorização específica para o tratamento de dados para a finalidade delimitada pelo Estatuto."
De acordo com o texto, os dados sobre pertencimento a segmento étnico-racial valem para registros administrativos nos setores público e privado. As informações devem ser usadas para subsidiar políticas públicas, com o objetivo de reduzir as desigualdades raciais no Brasil, com ênfase na população negra.
Segundo a especialista, para garantir a transparência desses dados é importante a estruturação de uma Política de Diversidade que demonstre os pilares de atuação da empresa nesse assunto e que indique, de forma visual, o que acontecerá após a pessoa fornecer esse dado pessoal para a organização.
“Assim, as pessoas se sentem mais seguras e a empresa demonstra publicamente o compromisso com a proteção de dados e com a diversidade”, diz Maraísa.