Ao reconhecer caso de “fishing expedition", a 6ª turma do STJ determinou o trancamento de procedimento investigatório contra uma juíza do Rio de Janeiro.
Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Saldanha Palheiro, que citou absurdos do caso, destacando que a investigação dura mais de três anos e não se verifica qualquer imputação específica contra a magistrada, em situação de constrangimento permanente.
O julgamento teve início na última quarta-feira, 7, mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Sebastião Reis Jr.
Na sessão desta terça-feira, o ministro devolveu o processo, acompanhando o voto do relator, e o HC foi concedido, por unanimidade, nos termos do voto do relator, determinando-se o trancamento do PIC.
O caso
A investigada é juíza de Direito de uma vara empresarial do RJ, capital. A situação teve início a partir de um procedimento de rotina do CNJ, o qual tinha o propósito de aprimorar a eficiência e transparência das varas.
O então corregedor do Estado, desembargador do TJ/RJ Bernardo Garcez, teria elaborado um relatório, mirando juízes e procuradores, com fatos que a defesa da juíza chamou de banais, sem qualquer indício de atividade ilícita. Esse procedimento se tornaria uma sindicância, enviada à Procuradoria Geral de Justiça, onde foi transformado em PIC - Procedimento Investigatório Criminal.
Voto do relator
Ao analisar o pedido, ministro Saldanha Palheiro destacou que, apesar de estar exercendo cargo administrativo, o corregedor do Rio de Janeiro adotou procedimentos de cunho jurisdicional. "Mandou ouvir pessoas, busca e apreensão, fez determinadas devassas."
O ministro destacou relatório do CNJ, segundo o qual "é clara a prévia seleção dos investigados e a transformação da natureza do procedimento de pedido de providencias rotineiro para uma investigação severa de cunho disciplinar, antes de se descobrir o objeto a ser perquirido".
Ainda segundo o CNJ, é "evidente que o investigador lançou mão do artificio de colher de forma especulativa toda sorte de informações possíveis". A investigação envolveu redes sociais, matrículas de imóveis, informações do Detran, entrada e saída do Brasil etc.
"O que se verifica é que, até esse momento, tem mais de três anos a investigação, não existe imputação específica, apuração específica contra ato ilícito, qualquer que seja ele. Tanto é assim que a denúncia não é oferecida."
O relator destacou um fato determinante: no pedido de reconhecimento da impropriedade da investigação pelo órgão do MP, o parquet se recusou a proceder o arquivamento sob justificativa da independência de Poderes, de instância. Mas o promotor que estava lotado na vara da juíza teve sua investigação arquivada.
Ao reforçar que não há qualquer imputação específica, e que a magistrada continua no exercício da judicatura, em constrangimento permanente, o ministro votou por conceder o HC e trancar o PIC, destacando que nada impede a reabertura se houve algum fato novo a ser investigado.
- Processo: HC 799.174