Unimed Recife terá de cobrir cirurgia recomendada por médico para tratamento de câncer de próstata de paciente. Decisão, em caráter liminar, é da juíza de Direito Maria Valéria Silva Santos de Melo, da 23ª vara Cível de Recife/PE, ao entender que o tipo de cirurgia a ser feita é de determinação do médico e não da cooperativa.
Nos autos, consta que o paciente foi diagnosticado com neoplasia maligna de próstata. Mediante o quadro clínico, o médico prescreveu a realização do procedimento de prostatovesiculectomia radical + linfadenectomia pélvica + uretroplastia posterior, todos por via robótica.
Dessa forma, apresentou toda a documentação requirida pela administração da Unimed Recife para cobertura da cirurgia.
Contudo, a operadora rejeitou a solicitação, com a alegação de que não estaria obrigada a fornecer o procedimento, oferendo outra técnica que não a prescrita.
Ao analisar o caso, a juíza ressaltou que o médico é quem deve determinar qual o melhor procedimento a se seguir, não a operadora.
“A recomendação para determinado tratamento é de ordem médica e é este profissional que detém o conhecimento técnico sobre os meios empregados a serem utilizados na cura da doença que acomete o paciente.”
Desse modo, a juíza concluiu que a realização do procedimento deve ocorrer conforme prescrito pelo médico assistente, “pois é ele a pessoa mais adequada para indicar o tratamento a que o paciente deve submeter-se, sem que haja interferência do que entende o plano de saúde”.
Diante do exposto, a juíza concedeu liminar que determina que a Unimed Recife autorize integralmente a realização do procedimento cirúrgico prescrito pelo médico, a ser realizado no Hospital da Unimed Recife.
Em caso de não cumprimento, a operadora deve pagar multa de R$ 500 por dia, limitada a R$ 40 mil.
O escritório Tenorio da Silva Advocacia atua pelo paciente.
- Processo: 0063151-97.2023.8.17.2001
Veja a decisão.