Leilão judicial envolvendo aeronave da empresa WS Shows, do artista Wesley Safadão, foi suspenso, nesta segunda-feira, 12, pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ.
O leilão estava marcado para quinta-feira, 15. De acordo com o relator, a aeronave não deve ser leiloada até que seja julgado recurso que discute a validade da venda da aeronave ao cantor.
O jatinho foi comprado de um empresário conhecido como "Sheik dos Bitcoins". Porém, a aeronave foi bloqueada em ação de execução sofrida pelo empresário, a qual tramitou no TJ/PR.
Com o intuito de desbloquear a aeronave adquirida por Wesley Safadão, a empresa WS Shows requereu a suspensão dos efeitos do acórdão do TJ/PR, em sede de tutela provisória.
No TJ, foi garantida a posse do avião ao cantor, mas sem suspender a execução e o leilão. Para evitar o leilão do bem, a empresa de Wesley Safadão recorreu ao STJ.
Tutela deferida
Ao analisar o caso, o ministro Marco Aurélio Bellizze, em decisão liminar, suspendeu o leilão da aeronave.
O relator afirma que “a alienação judicial da aeronave em comento, em leilão designado para o dia 15/06/2023, tem o condão de esvaziar, por completo, o objeto não apenas do recurso especial, ao qual se pretende conferir efeito suspensivo, como também dos embargos de terceiro, pendente de julgamento”.
Ainda de acordo com a decisão, "a parte embargante teve seu pedido liminar deferido para mantê-la na posse da aeronave até a definição da questão posta nos embargos”.
O advogado Willer Tomaz (Willer Tomaz Advogados Associados) atua na causa e afirma que a decisão do STJ restabelece a Justiça e o devido processo legal impedindo o leilão precipitado, já que a aeronave foi adquirida pela WS Shows de forma legítima, honesta e de boa-fé, conforme vem sendo reconhecido em diversas sentenças de mérito envolvendo o avião.
- Processo: TutAntAnt 10
Veja a decisão