STJ tranca ação contra Wesley Safadão por furar fila de vacina
O inquérito policial do mesmo caso já havia sido trancado pelo TJ/CE em dezembro de 2021.
Da Redação
quinta-feira, 14 de abril de 2022
Atualizado em 19 de abril de 2022 11:49
O STJ determinou o trancamento de ação penal contra Wesley Safadão e sua esposa, Thyane Dantas, acusados de furar a fila da vacina para a covid-19. O processo havia sido movido pelo MP/CE, que denunciou o cantor e a sua esposa pelos crimes de peculato e corrupção passiva privilegiada. O relator do caso é o ministro João Otávio de Noronha.
Entenda o caso
Em julho de 2021, o MP/CE instaurou procedimento criminal para apurar possível caso de fura-fila da vacinação. A esposa de Safadão tinha 30 anos e, na época, o calendário municipal de vacinação previa aplicação em pessoas com 32 anos ou mais.
Já Wesley Safadão, e sua produtora, estavam agendados para serem vacinados no mesmo dia em um local, mas foram a outro posto de vacinação, onde estava sendo aplicada a vacina da Janssen.
A denúncia foi oferecida em fevereiro deste ano e foi assinada por oito promotores de Justiça, que resultou em um PIC - Procedimento Investigatório Criminal. O esquema, de acordo com o parquet, contou com a participação de servidores efetivos e terceirizados da Secretaria de Saúde de Fortaleza, além de assessores e amigos do cantor.
Decisão
A decisão foi proferida ontem, 13. "Provimento por decisão monocrática com concessão da ordem para trancamento da ação penal movida em desfavor dos pacientes e concomitante arquivamento do PIC", diz a ementa no acompanhamento processual.
Espetáculo midiático
Ao Migalhas, o advogado de Wesley Safadão, Willer Tomaz (Willer Tomaz Advogados Associados) destacou que a justiça e a legalidade foram devidamente restabelecidas, no entanto, não há como apagar o quão lamentável foi o espetáculo midiático promovido pelo MP/CE.
"O fato causou sérios prejuízos à imagem e à honra de Wesley, Thyane e Sabrina. Toda a acusação foi motivada em suposições que sequer constituem crime, o que por si só já configura um excesso flagrante por parte do MP, tendo a decisão do STJ nada menos que reconhecido essa situação de abuso de poder", asseverou Willer Tomaz.
- Processo: RHC 160.947
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