Migalhas Quentes

TRT-21 considera regular lista de espera para banheiro em supermercado

Segundo colaborador, ele "tomava pouca água para não sentir vontade de ir ao banheiro”. Colegiado não observou nenhuma irregularidade no método.

12/6/2023

TRT da 21 região não reconheceu o direito a indenização por dano moral a empacotador do Supermercado Nordestão que tinha que comunicar sua ida ao banheiro ao fiscal. Turma leveu em consieração o relatório de uma autora que não viu nenhuma irregularidade no processo com a lista.

No processo, consta que os funcionários entravam em uma lista de espera para que cada um fosse substituído e, com isso, não parar o atendimento ao cliente.

O empacotador alegou que, para ir ao banheiro, tinha que preencher uma lista e aguardar a fila dos funcionários até que chegasse sua vez.

Em  tais circunstâncias, "tomava pouca água para não sentir vontade de ir ao banheiro”. Chegava a aguardar uma hora e meia para ser liberada pelo fiscal para ir ao banheiro.

Alegou, ainda, que  “muitas vezes, [...], sentia dores no 'pé da barriga' (sic) e nas costas, devido à intensa vontde de urinar".

A desembargadora Auxiliadora Rodrigues, relatora do processo, destacou o relatório da Auditora-Fiscal do Trabalho, solicitado pelo MPT, em que a profissional não vislumbrou qualquer ilegalidade na lista de espera para o banheiro.

“Faz parte da organização do trabalho e é compatível com atividades que não podem ser suspensas abruptamente”, afirma o documento.

Magistrada entendeu que lista “é plenamente compatível com atividades que não podem ser suspensas abruptamente".(Imagem: Freepik)

A colocação do nome em uma lista, de acordo ainda com o relatório, ocorre para que se promova a substituição do caixa sem comprometer o atendimento. Sendo o tempo de “espera razoável e não denota qualquer abuso”.

Para a desembargadora Auxiliadora Rodrigues, “in casu, há de se entender pela veracidade das informações prestadas pelo auditor-fiscal do Trabalho”, que detém o status de autoridade trabalhista (art. 11, § 2º, da lei 10.593/2002).

Além disso, “a instrução processual não foi capaz de demonstrar situação fática distinta daquela retratada no relatório” da auditora-fiscal.

De acordo com a magistrada, a prova constante dos autos também revela que o empregador não proíbe os trabalhadores que exercem as funções de caixa e empacotadores de utilizarem o banheiro.

O supermercado somente “exige prévia comunicação ao fiscal de loja, a fim de que viabilize a substituição do empregado ausente". Nessa situação, a adoção de lista de espera  “é plenamente compatível com atividades que não podem ser suspensas abruptamente".

Não configurando, para ela, conduta abusiva do poder diretivo, estando, também, dentro da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Auxiliadora Rodrigues ressaltou, também, que não há “qualquer constrangimento em virtude de o empregado ser, eventualmente, chamado no alto-falante quando se encontrava no banheiro”.

Isso porque, de acordo com as testemunhas, a convocação se restringia ao nome do empregado e ao pedido para que retornasse à "frente de loja", sem que houvesse a citação do local onde ele se encontrava.

A decisão da Primeira Turma do TRT-21foi por maioria e alterou julgamento inicial da 8ª Vara do Trabalho de Natal, que havia sido favorável ao pedido de indenização por dano moral feito pelo trabalhador.

Veja a decisão.

Fonte: TRT-21.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Por banheiro e refeitório sujos, empresa pagará R$ 10 mil a motorista

21/2/2023
Migalhas Quentes

Empresa é condenada por controlar uso de banheiro por funcionária

11/6/2022
Migalhas Quentes

Supermercado terá de indenizar cliente que se feriu em banheiro

31/7/2007

Notícias Mais Lidas

Sir José Eduardo e os Cavaleiros da Farsa Redonda

5/4/2025

Juiz acusado de usar nome falso tem pagamento suspenso pelo TJ/SP

5/4/2025

Em 58, homem fingiu ser juiz, fugiu com armas e zombou da Justiça

6/4/2025

Caso de advogada comparada a “cadela” fica parado e pode prescrever

6/4/2025

Cliente que processou seguradora sem tentar solução tem ação extinta

7/4/2025

Artigos Mais Lidos

Litigância predatória – Um modelo de negócio desregulado: altos custos sociais

5/4/2025

A responsabilidade pelo IPTU na alienação fiduciária: Recente decisão do STJ e seus reflexos práticos

7/4/2025

O banco pode cobrar tarifa de manutenção em conta?

6/4/2025

Novos meios de comunicação processual: Domicílio Judicial Eletrônico, Diário de Justiça Eletrônico Nacional e Domicílio Eletrônico Trabalhista

7/4/2025

Ocupação não onerosa de faixas de domínio

7/4/2025