Juiz Federal Jesus Crisostomo de Almeida, da 2ª vara Federal Cível da SJ/GO, autorizou que um professor seja transferido de Estado para que possa cuidar da mãe com problemas graves de saúde. Segundo o magistrado, devido as particularidades do caso, “não há óbice à remoção pretendida”.
Na Justiça, um professor de ensino básico, técnico e tecnológico do IFAM - Instituto Federal do Amazonas pede sua remoção para o IFG - Instituto Federal de Goiás, no Campus Ceres, sediado no município em que está domiciliada sua mãe, que é idosa e se encontra gravemente enferma.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que quanto à possibilidade de remoção de servidores entre instituições Federais de ensino distintas, jurisprudência do STJ se manifestou no sentido de que “o cargo de professor de Universidade Federal deve ser interpretado como pertencente a um quadro único, vinculado ao Ministério da Educação, não havendo, portanto, óbice à remoção pretendida, por motivo de saúde de sua dependente”.
“Seguindo essa linha, o cargo de professor de Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia distintos deve ser considerado como integrante de um único quadro para efeito de análise do eventual direito à remoção, não havendo, por via de consequência, óbice à remoção pretendida, desde que satisfeitos os demais requisitos previstos na legislação de regência”, asseverou.
No caso, magistrado concluiu que documentos apresentados nos autos comprovam a necessidade do pedido de remoção do servidor, por motivo de saúde de sua genitora.
“Dadas as peculiaridades do caso, está demonstrado que o indeferimento do pedido de antecipação da tutela pretendida implicará em prejuízo à saúde da mãe do autor, frise-se, tendo em vista ser portadora de doença grave.”
Nesse sentido, determinou a remoção do professor ao IFG, campus Ceres, no prazo de 10 dias.
O escritório Sérgio Merola Advogados atua na causa.
- Processo: 1053729-60.2022.4.01.3500
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