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STJ julgará novas regras de execuções de dívidas de conselhos

Repetitivo discute se as alterações da lei 14.195/21 são aplicáveis às execuções fiscais propostas antes de sua entrada em vigor.

6/6/2023

A 1ª seção do STJ decidiu afetar os REsps 2.030.253, 2.029.970, 2.029.972, 2.031.023 e 2.058.331, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.193 na base de dados do STJ, vai decidir sobre a "aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, no artigo 8° da Lei 12.514/2011, às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor".

O colegiado determinou a suspensão de todos os processos que envolvam a matéria em primeira e segunda instâncias, e também no STJ, como previsto no artigo 1.037, inciso II, do CPC.

Segundo o ministro Mauro Campbell Marques, a lei 14.195/21 promoveu alterações significativas nas hipóteses de execução das dívidas, tais como a alteração do valor mínimo e a abrangência da regra. Ele destacou posições divergentes entre os tribunais de segunda instância e a multiplicidade de recursos, justificando a necessidade da formação de um precedente qualificado no STJ.

Cabe registrar que o Tema 1.193 constitui desdobramento do Tema 696, também apreciado pela 1ª seção (REsp 1.404.796/SP, relator ministro Mauro Campbell Marques).

Ministro Mauro Campbell é o relator do repetitivo.(Imagem: Rafael Luz/STJ)

Informações: STJ.

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