Migalhas Quentes

Boate é condenada em R$ 50 mil por extrapolar limite de decibéis

Para a relatora, desembargadora Vera Lúcia Ferreira Copetti, a poluição sonora foi motivo de abalo moral na comunidade ao entorno do estabelecimento desde o início de suas atividades, no ano de 2016.

8/6/2023

TJ/SC condenou uma casa noturna de Maravilha/SC a pagar R$ 50 mil a título de dano moral coletivo, por causa do som alto e perturbação do sossego no entorno do estabelecimento. Decisão é da 4ª câmara de Direito Público do Tribunal, ao dar provimento ao recurso interposto pelo MP.

Em 1º grau, a casa noturna e seu proprietário já haviam sido sentenciados a promover a instalação de isolamento acústico condizente com a atividade promovida no local, acompanhada da apresentação do devido laudo técnico assinado por profissional habilitado.

O MP, no entanto, recorreu ao TJ/SC para que a empresa também fosse condenada a pagar indenização por danos morais.

O montante cobrado da boate será revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados.(Imagem: Freepik)

A relatora, desembargadora Vera Lúcia Ferreira Copetti, ressaltou que os danos decorrentes da poluição sonora atingiram a coletividade por longo período. Os ruídos nocivos foram devidamente demonstrados por meio de perícias

O som alto, acrescenta, causou abalo moral na comunidade do entorno desde 2016, quando do início das atividades da casa noturna, sem que os responsáveis pela casa noturna tenham procurado ao menos diminuir os efeitos deletérios.

Nesse cenário, estando evidenciado que a comunidade local, especialmente os moradores vizinhos do estabelecimento, vem suportando as consequências do descumprimento das exigências legais de ordem ambiental, desde 2016 até 2022, com inegável prejuízo para sua saúde e sossego, é imperioso reconhecer a ocorrência de danos morais coletivos, causados pelos réus com atividade lucrativa.

O montante cobrado da boate e de seu proprietário será revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados.

O provimento do recurso foi decidido por unanimidade pelos integrantes da 4ª câmara de Direito Público.

Leia o acórdão e o relatório.

Informações: TJ/SC.

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