2ª seção do STJ afetou ao rito dos recursos repetitivos os REs 1.995.213 e 2.023.451, interpostos contra julgamento de mérito de IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas do TJ/SP. A relatoria é do ministro Marco Aurélio Bellizze.
A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.183 na base de dados do STJ, vai "definir qual a natureza do crédito oriundo do rateio de despesas e cobrado por associações de moradores, se propter rem ou pessoal, a fim de viabilizar, ou não, a penhora do bem de família".
O colegiado determinou a suspensão dos processos pendentes que tratem do tema perante o TJ/SP e que tramitem em todo território nacional.
Natureza da dívida
Os recursos questionam a tese fixada em IRDR pelo tribunal paulista que considerou esse crédito de natureza propter rem, permitindo, dependendo da hipótese, a penhora de imóvel residencial do devedor.
Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, a questão jurídica é de grande relevância e evidencia o caráter multitudinário da controvérsia.
"Mormente por afetar diretamente atos constritivos e expropriatórios nos processos judiciais de cobrança de dívidas por associações de moradores."
O relator ressaltou que a discussão do repetitivo não diz respeito à existência ou exigibilidade da própria taxa associativa já que essa questão foi sedimentada pelos Temas 492 do STF e 882 do STJ, tratando-se, na verdade, única e exclusivamente da natureza da obrigação.
Informação: STJ.