Migalhas Quentes

STF retoma análise de PIS/Cofins sobre atividade de seguradoras

Julgamento teve início em 2009. Placar está 2 a 2.

5/6/2023

O STF retomou, na sexta-feira, 2, julgamento que analisa a incidência de PIS e Cofins sobre a atividade das seguradoras.

O julgamento do RE 400.479 já conta com quatro votos (Cezar Peluso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio) e tem placar 2 a 2.

A retomada se deu em plenário virtual, previsto para terminar no dia 12 de junho.

STF analisa incidência de PIS e Cofins sobre atividade de seguradoras.(Imagem: Freepik)

Os ministros julgam embargos de declaração interpostos pela empresa AXA Seguros Brasil contra acórdão que confirmava a decisão do relator, Cezar Peluso, o qual somente excluía da base do PIS/Cofins receita estranha ao faturamento.

Nos embargos, a empresa sustenta que há contradição entre o conceito de faturamento fixado pela legislação e aquele adotado pelo Tribunal.

Entre os argumentos trazidos no RE, alega que a remuneração paga pela celebração de contratos de seguros, designada "prêmio", não constitui venda de mercadoria ou serviço, não se enquadrando, portanto, como receita ou faturamento, conceitos previstos no artigo 195 da CF como base de incidência do PIS/Cofins.

Votos

Na sessão em que os embargos de declaração começaram a ser julgados, em agosto de 2009, o relator votou pelo seu recebimento para prestar esclarecimentos, sem alterar o teor do acórdão questionado, ou seja, entendendo aplicável a tributação.

O ministro ainda destacou que o conceito de faturamento necessita de atualização frente ao direito comercial, superando o sentido de atos de comércio.

Ao apresentar voto-vista em 2016, o ministro Marco Aurélio observou que, com o CC/02, de fato mudou-se o eixo do direito comercial, que passou a ser empresarial. Mas, para ele, dizer que a mudança no critério de identificação do empresário implicaria a transformação no conceito de faturamento é passo “demasiadamente largo”, e teria impacto significativo na incidência tributária.

Assim, o ministro votou por acolher os embargos.

O ministro Dias Toffoli acompanhou o relator, e o ministro Lewandowski divergiu.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF julga exigibilidade de PIS e Cofins para instituições financeiras

5/6/2023
Migalhas Quentes

Novo pedido de vista suspende julgamento sobre PIS/Cofins de seguradoras no STF

21/10/2016

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Caixa é condenada a estornar valores transferidos após golpe no WhatsApp

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

É constitucional a proposta de “só preto pode falar”?

5/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024