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ICMS dos combustíveis: STF valida envio de verba por perdas de Estados

Corte analisou, em sessão virtual, acordo homologado pelo ministro Gilmar Mendes, após negociações entre a União e representantes dos estados.

3/6/2023

STF validou acordo no qual o governo Federal se compromete a repassar R$ 26,9 bilhões, até 2026, aos Estados e ao DF por perdas na arrecadação impostas pelas LCs 192/22 e 194/22, que cortaram o ICMS dos combustíveis.

Oito ministros acompanharam, na íntegra, o voto de Gilmar Mendes, relator do caso. Apenas André Mendonça acompanhou o decano com ressalvas.

O julgamento ocorria em plenário virtual finalizado nesta sexta-feira, 2. 

Entenda

A necessidade de compensação foi criada após a aprovação, em junho do ano passado, no Congresso, de duas leis complementares que desoneraram o ICMS cobrado sobre a venda de combustíveis, uma das principais fontes de arrecadação das 27 unidades federativas. O objetivo foi conter o aumento de preços nos postos.

A legislação previa compensação aos Estados e ao DF, mas o então presidente Jair Bolsonaro vetou o dispositivo. Após o Congresso derrubar o veto, o caso acabou sendo levado ao Supremo. Diante do impasse político e legal, ministro Gilmar Mendes, um dos relatores do tema, criou uma comissão especial para promover uma conciliação.

O acordo homologado prevê regras para que a União possa descontar esse valor do total ainda a compensar, de acordo com a situação de cada Estado.(Imagem: Eduardo Matysiak/Futura Press/Folhapress)

Regras

Agora, o Supremo julga se homologa o novo valor para a compensação, após as partes concordarem a respeito das estimativas de perda de arrecadação. Dos R$ 26,9 bilhões acordados, R$ 4 bilhões devem ser pagos pela União ainda este ano. O restante fica para 2025 e 2026.

Até o momento, Estados e DF já conseguiram liminares (decisões provisórias) do Supremo para suspender cerca de R$ 9 bilhões em parcelas de dívidas com a União, de modo a compensar a perda com a desoneração de combustíveis.

O acordo aprovado por maioria do STF prevê regras para que a União também possa descontar esse valor do total ainda a compensar, de acordo com a situação de cada Estado. Segundo a Fazenda, algumas unidades da federação conseguiram compensar ainda mais do que teriam a receber. Há estados que ainda não obtiveram nada.

Dos que ainda tem saldo a receber, a regras preveem que os estados com até R$ 150 milhões em compensações receberão 50% em 2023 e 50% em 2024, com recursos do Tesouro Nacional.

Os Ecom compensações entre R$ 150 milhões e R$ 500 milhões, receberão um terço do valor em 2023 e dois terços em 2024. Os Estados com mais de R$ 500 milhões receberão 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025.

Leia o voto do relator.

Informações: Agência Brasil.

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