Migalhas Quentes

TJ/SP invalida lei municipal que proíbe pronome neutro em escolas

Órgão Especial do Tribunal entendeu que somente União pode atuar nas diretrizes e bases da educação nacional legislativas.

2/6/2023

Órgão Especial do TJ/SP julgou inconstitucional a lei 12.544/22, de Sorocaba/SP, que proibia novas formas gramaticais de flexão de gênero em currículos escolares e editais de concursos públicos.

Colegiado entendeu que cabe exclusivamente à União a competência legislativa das diretrizes e bases da educação nacional.

O dispositivo impugnado vedava, por exemplo, a utilização do pronome neutro nos ambientes formais de ensino e educação.

Nos autos, a Prefeitura argumentou que tal norma tinha como objetivo “proibir a exposição de crianças e adolescentes a manifestações culturais que contribuam para a sexualização precoce, além de instituir medidas de conscientização e combate à erotização infantil”.

Turma julgadora acolheu a tese de que cabe exclusivamente à União a competência legislativa sobre as diretrizes e bases da educação nacional, conforme determina a Constituição Federal.

“Os municípios, de fato, não detêm autonomia plena para legislar sobre educação, podendo editar normas complementares para regular as especificidades locais na área de ensino, respeitadas as diretrizes emanadas da União e do Estado”, fundamentou o relator do acórdão, desembargador Vianna Cotrim.

Norma invadiu competência legislativa da União.(Imagem: Freepik/Arte Migalhas)

“Essa competência suplementar, a meu ver, não permite que o Município restrinja o conteúdo do que deva ser ministrado na grade curricular de suas escolas e tampouco estabeleça regra específica sobre o modo de utilização da língua portuguesa”, acrescentou.

Magistrado também apontou ofensa ao artigo 237, inciso VII da Constituição Estadual, que trata da “condenação a qualquer tratamento desigual por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa, bem como a quaisquer preconceitos de classe, raça ou sexo” no âmbito da educação.

“A lei impugnada implementou verdadeira censura pedagógica, malferindo, com isso, o exercício da cidadania e os conceitos constitucionais de liberdade no aprendizado, pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”, concluiu o relator. 

Veja decisão

Informações: TJ/SP

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF anula lei estadual que proibia linguagem neutra em escolas

10/2/2023
Migalhas Quentes

Ação no STF acende debate sobre linguagem neutra; professores divergem

9/2/2023
Migalhas Quentes

Linguagem neutra: Veja o que é e conheça as leis contra sua utilização

14/1/2022

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024