Jornalista foi condenada a pagar danos morais de R$ 3 mil a mulher transgênero por postagem preconceituosa em rede social feita em julho de 2021. A decisão é da 4ª turma Cível e Criminal do Colégio Recursal de Itapecerica da Serra/SP.
A ação originária foi movida pela jornalista, que obteve reparação por danos morais pelo fato de a mulher transgênero, após ter sido vítima da referida transfobia, acusá-la de racismo contra outro usuário.
No recurso, por maioria de votos, os julgadores reduziram o valor dos danos para R$ 1,5 mil. Além disso, as referidas postagens por parte de ambas serão excluídas pela rede social, sob pena de multa diária em caso de descumprimento da decisão.
Segundo os autos, a mulher transgênero teria instigado a jornalista a comentar sobre uma suposta atitude racista do então secretário da cultura do governo Federal. Ao responder, a jornalista referiu-se à mulher utilizando o termo masculino “cara”, o que, no entendimento da turma julgadora, caracterizou-se como transfobia, sendo passível de danos morais.
“Essa conduta por si só já é suficiente pra concluir que houve grave violação dos direitos da personalidade da recorrente, resultando em sua humilhação perante os usuários das redes sociais”, pontuou o relator do acórdão, juiz Filipe Mascarenhas Tavares.
O magistrado também salientou que a postura preconceituosa se manteve nos documentos juntados aos autos, questionando o uso de pronomes e termos femininos nas referências à mulher, o que corroborou para a condenação.
“As pessoas trans são sujeitos de direitos, protegidos pelo princípio da dignidade da pessoa humana. Possuem direitos inerentes à sua personalidade, como o direito à intimidade e ao próprio corpo. A identidade de gênero é uma escolha pessoal, que surge dentro do âmbito subjetivo e é resultado da autonomia individual. Isso significa que cada pessoa tem o direito de decidir o que é melhor para si mesma, sendo essa uma responsabilidade exclusiva do próprio indivíduo”, concluiu o relator.
- Processo: 1008671-58.2022.8.26.015
Veja o acórdão.
Informações: TJ/SP.