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"Vergonhoso", diz magistrado de falência da Olvepar que dura 23 anos

Empresa fez pedido de concordata em 2000. Falência foi decretada em 2002 e perdura sem que credores recebessem.

30/5/2023

"Um dos processos mais emblemáticos." Foi assim que definiu o desembargador Olando Perri, do TJ/MT, acerca de processo envolvendo a falência da Olvepar.

O caso já se arrasta por 23 anos, sem que os credores vissem a cor dos pretendidos créditos. Ao julgar ação de desapropriação de imóvel avaliado em R$ 30 milhões e vendido por R$ 163 mil, desembargador chamou o caso de "vergonhoso".

Começo de tudo

A Olvepar S.A. é uma empresa paranaense com atuação em Santa Catarina, que migrou sua sede para o Mato Grosso nos anos 80 e se consolidou, na época, como a maior trading company nacional de soja. Segundo informações, a empresa movimentava milhões de dólares de soja e seus derivados para o exterior, atendendo mais de cinco mil produtores.

Nos anos 90, no entanto, com a crise do agronegócio e devido a planos econômicos, a Olvepar, em julho de 2000, fez pedido de concordata preventiva (os mais jovens conhecem o instituto hoje como o da recuperação judicial), dando valor à causa de mais de R$ 225 milhões. No mesmo ano, o pedido foi processado.

Dos cinco mil produtores "clientes", dois mil ficaram credores da falência, e 500 ficaram devedores, os quais seguem sendo executados. Sem sucesso aparente de se reerguer, em agosto de 2002 a Justiça de MT decretava a falência da Olvepar.

Iniciava aí um dos mais emblemáticos casos falimentares do TJ/MT.

Números

Atualmente, o processo principal envolvendo a Olvepar tem aproximadamente 50 mil páginas, além de inúmeros processos secundários. Tal imbróglio, como se pode imaginar, criou uma barafunda que acaba se alimentando da confusão.

Na época da quebra, segundo um dos sete administradores judiciais, a dívida total da falida era de aproximadamente R$ 200 milhões. A dívida foi apresentada e homologada pela Justiça em julho de 2019, não existindo qualquer questionamento judicial. Atualmente, segundo relatos, a cifra ultrapassa R$ 1 bi, diante de juros e correções.

Uma das mais recentes perícias calcula que já foi gasto aproximadamente R$ 180 milhões com a mutenção da causa. Só com síndicos foi-se uma boa cifra. 

Na contramão dos gastos, caminham os bens que, como se imagina, vão se deteriorando. 

"Vergonhoso"

E por falar em bens, no dia 13 de abril, o Órgão Especial do TJ/MT julgou recurso da Olvepar com relação a uma reintegração de posse em favor da massa falida.

Em setembro de 2022, uma desembargadora suspendeu a reintegração de posse de uma área que pertence à Olvepar, localizada em Clevelândia/PR.

Uma perícia realizada pela Justiça de Mato Grosso apontou que o imóvel tem valor de mercado de R$ 30 milhões, mas a prefeitura da cidade o adquiriu por R$ 163 mil.

No julgamento da reintegração, a presidente do TJ/MT, Clarice Claudino da Silva, negou o pedido alegando que a prefeitura ocupa o imóvel em disputa há quase seis anos, e que a instalação de empresas no parque industrial está em fase de licitação.

"A municipalidade já se encontra em sua posse por quase seis anos de forma que o pronto cumprimento da ordem de reintegração de posse da massa falida ocasionará a imediata interrupção do projeto de ampliação do parque industrial em processo de licitação desde 2016, podendo causar significativo impacto à economia local."

O desembargador Orlando Perri se indignou e chamou o caso de "vergonhoso". Ele ressaltou que os atos decisórios proferidos da ação de desapropriação não foram ratificados pelo juízo universal da falência.

"Ou seja, foram declarados nulos. A própria desapropriação deixou de ter um ato válido", disse. Perri considerou que o imóvel seria essencial para permitir que o processo chegue ao final.

"A avaliação feita pelo juízo da 1ª vara de Falências e Recuperação Judicial, estimou esse imóvel em R$ 30 milhões, valor bastante suficiente para talvez liquidar este processo. Esse imóvel se afigura essencial para nós colocarmos fim a este vergonhoso processo da Olvepar", disse o desembargador.

O desembargador Marco Vidal seguiu a divergência.

O caso, no entanto, foi suspenso por pedidos de vista compartilhada dos desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho e João Ferreira Filho.

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