2ª câmara de Direito Público do TJ/SP suspendeu ato do governador de SP, Tarcísio de Freitas, de mudar o nome do metrô Paulo Freire para Fernão Dias. Para o colegiado, está comprovada a ilegalidade do ato, tanto pela forma - sem possibilidade de auditar a escolha -, como pelo desconformidade com os valores de uma sociedade igualitária, como, por fim, pela dissociação entre o nome e o local onde está a estação.
A ação foi ajuizada pela deputada estadual Ediane Maria, do Psol. Ela alegou que há ilegalidade no ato administrativo quanto ao nome escolhido para a nova estação de metrô, por ser homenagem a uma personalidade histórica relacionada à exploração escravocrata negra e indígena no Brasil.
Além disso, argumentou que relatório de pesquisa utilizado pelo governo para nomear a estação falha como dever de transparência, pois não aponta as datas em que foi realizada, a forma de coleta das respostas, quais as opções estendidas aos respondentes, assim como qual o perfil dos entrevistados.
Segundo a relatora, Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, a Constituição estabelece que a política de desenvolvimento urbano deva garantir o bem-estar de seus habitantes e a lei 12.781/13 dispõe a proibição de atribuição de nome a quem tenha sido notabilizado pela exploração de mão de obra escrava.
Para ela, todos os entes federativos devem respeitar e promover o bem de todos, sem exceção.
"Inicialmente, a estação havia sido nomeada, provisoriamente, como Estação 'Paulo Freire', tendo em vista que está localizada na Avenida Paulo Freire para facilidade da equipe técnica. Essa mesma facilidade técnica, sobretudo porque a estação estará na avenida de mesmo nome, impõe que o Poder Público justifique a alteração, comprovando que a mudança é mais vantajosa para o usuário."
De acordo com a relatora, a pesquisa para a alteração do nome da estação foi feita com número baixo de entrevistados, sem indicação do critério de seleção, faltando transparência ao ato para justificar a mudança.
Assim, suspendeu a mudança do nome da estação de metrô da Linha 2-Verde, localizada entre a Marginal Tietê e a Av. Paulo Freire.
- Processo: 2108706-43.2023.8.26.0000
Veja a decisão.
Nota
Em nota, a assessoria de imprensa do Metrô disse que o processo de escolha dos nomes de futuras estações é realizado a partir de critérios relacionados à localização do futuro equipamento, bem como características que facilitem a identificação do local pelos passageiros.
"A escolha da estação em questão se deu por meio de pesquisa realizada tradicionalmente pelo Metrô junto aos moradores do entorno em dezembro de 2022. Os nomes apresentados se referem a áreas próximas à futura estação, no caso, a Rodovia Fernão Dias e a avenida Educador Paulo Freire. Nos autos do processo, consta material que elucida os respaldos técnicos que balizaram a adoção do nome."