Lei proíbe atribuição de nome de explorador de trabalho escravo a bens públicos
Norma entra em vigor hoje, 11.
Da Redação
sexta-feira, 11 de janeiro de 2013
Atualizado às 09:07
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira, 10, a lei 12.781/13, que veda homenagem na denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos a pessoa condenada pela exploração de mão de obra escrava.
Veja a íntegra da lei 12.781/13.
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LEI Nº 12.781, DE 10 DE JANEIRO DE 2013
Altera a Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, para vedar que pessoa condenada pela exploração de mão de obra escrava seja homenageada na denominação de bens públicos.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Luís Inácio Lucena Adams