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Juiz manda TRT-9 não exigir agenda de trabalho presencial de juízes

Ofício do Tribunal determina que todos os magistrados do Trabalho preencham uma "agenda online" informando os dias de comparecimento presencial.

26/5/2023

O juiz Federal Roberto Lima Santos, da 1ª vara de Apucarana/PR, determinou que o TRT da 9ª região não exija agenda de trabalho presencial dos magistrados.

A requisição veio do juiz do Trabalho Cícero Ciro Simonini Junior, que alegou não ter intenção de trabalhar remoto e, por isso, não deveria ser obrigado a preencher "agenda online" informando os dias de comparecimento presencial.

Ao ajuizar o procedimento, o juiz disse que o término da pandemia e o retorno gradativo das atividades obrigou o CNJ a rever diversos normativos que tratavam do trabalho remoto no Judiciário, tendo possibilitado aos Tribunais a regulamentação do trabalho remoto, desde que haja prévia publicação da escala de comparecimento presencial do juiz na comarca, entre outras condições.

Segundo ele, com base na decisão, o TRT da 9ª região emitiu ofício determinando que todos os magistrados do Trabalho preencham uma "agenda online", informando os dias de comparecimento presencial.

Para ele, tal determinação extrapola o que foi exigido pelo CNJ, na medida em que a agenda deve ser observada somente pelo magistrados que optarem pelo regime de trabalho remoto e não por todos os juízes, indistintamente. Pondera, ainda, que inexiste lei que obrigue o magistrado a publicar sua agenda de trabalho.

TRT-9 emitiu ofício determinando que magistrados preencham agenda online.(Imagem: Freepik)

O relator, ao analisar caso, ressaltou que não há lei ou ato normativo que dá guarida à exigência feita pelo TRT-9, afigurando indevida, "pois estampa um evidente abuso no poder regulamentar, estabelecendo obrigação não prevista na Constituição Federal ou mesmo na Lei Orgânica da Magistratura Nacional".

Para o magistrado, a exigência da agenda virtual aplica-se somente aos magistrados e servidores que aderirem ao teletrabalho, e, ainda, que devem ser adotadas após regulamentação do Tribunal, ou seja, ato regulamentar formal.

"Frise-se, a exigência da escala de comparecimento pessoal está inserida nas condições para se exercer o trabalho remoto e, em nenhum momento, o julgado estabelece a obrigatoriedade de que todos os magistrados, indistintamente, preencham 'agenda online' para informar seu comparecimento pessoal."

Segundo considerou, o ato do TRT-9 fere o princípio da razoabilidade, "na medida em que não se mostra coerente exigir que todos os magistrados, mesmo os que retornaram totalmente ao trabalho presencial, informem publicamente suas agendas".

"Ora, parece óbvio que tal obrigação deve ser aplicada unicamente aos juízes que desejarem aderir ao trabalho remoto, pois os jurisdicionados têm o interesse de conhecer os dias em que o magistrado estará presencialmente."

Assim, considerou que não se vislumbra nenhum motivo plausível para se exigir de todos, indistintamente, que forneçam suas agendas, pois o Tribunal conhece, de antemão, os membros em trabalho remoto e quem não aderir ao regime, em regra, deve prestar o serviço presencial diariamente.

Diante disso, deferiu o pedido para determinar que o TRT-9 se abstenha de exigir ao juiz o preenchimento da agenda online.

Veja a decisão.

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