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Imóvel tombado é demolido e dono é condenado em R$ 200 mil

Homem teria derrubado a construção mesmo após a tentativa de notificação pelo município do tombamento da edificação pelo patrimônio histórico.

25/5/2023

19ª Câmara Cível do TJ/MG manteve decisão do juiz de 1º grau que condenou um proprietário a indenizar o município em R$ 200 mil, por danos morais, devido à destruição do Engenho do Fidalgo, edifício tombado pelo patrimônio histórico.

O MP/MG ajuizou ação contra o dono do imóvel sob a alegação de que ele derrubou a construção mesmo após a tentativa de notificação pelo município do tombamento da edificação pelo patrimônio histórico.

Segundo o processo, em fevereiro de 2011, servidores da Secretaria de Cultura de Lagoa Santa conversaram com os filhos do proprietário a respeito do tombamento do Engenho do Fidalgo. Entretanto, o dono do imóvel se negou a receber a notificação, no princípio de setembro daquele ano.

Quinze dias depois dessa tentativa, servidores do município constataram que o objeto do procedimento de preservação havia sido demolido. O proprietário se defendeu sob o argumento de que o Engenho do Fidalgo já estava em péssima situação de conservação e veio abaixo devido a intempéries climáticas.

Proprietário alegou que o Engenho do Fidalgo já estava em péssima situação de conservação.(Imagem: Alenice Baeta/CPTMG)

De acordo com o juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho, da 2ª vara Cível de Lagoa Santa/MG, a conduta do réu gerou dano moral histórico e cultural, tendo em vista que o Engenho do Fidalgo era “um bem de singularidade cultural”, “diretamente ligado à história antiga da região de Lagoa Santa (século XIX) e às referências técnicas de produção de aguardente e rapadura utilizada nos engenhos mineiros”.

Levando em conta os prejuízos imateriais advindos para a preservação da história, pesquisa e conhecimento do passado do povo de Lagoa Santa, de Minas Gerais e do Brasil, o magistrado arbitrou o dano moral em R$ 200 mil.

O proprietário recorreu. O desembargador e relator Carlos Henrique Perpétuo Braga, manteve a sentença, por entender que o proprietário do bem tem responsabilidade objetiva sobre o imóvel tombado, e o tombamento provisório traz a mesma proteção do definitivo.

Além disso, o relator ressaltou que, no período citado, não houve ocorrência da natureza capaz de destruir o bem. Os desembargadores Wagner Wilson Ferreira e Bitencourt Marcondes votaram de acordo com esse posicionamento.

Informações: TJ/MG

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