Juiz de Direito Giuliano Ziembowicz, da vara da Família e Órfãos de Norte da Ilha/SC, determinou a suspensão da CNH de um homem que não pagou pensão alimentícia de seu filho. Magistrado considerou possível a medida por indícios de que o devedor esteja prejudicando a satisfação do crédito.
Consta no processo que uma mulher requeria o pagamento da pensão alimentícia ao pai de seu filho. No entanto, após inúmeras tentativas de quitar a dívida, a mulher solicitou a suspensão da CNH do homem.
Ao analisar o caso, o juiz afirmou ser possível a adoção de meios executivos atípicos após esgotamento das vias típicas ou, ainda, a existência de indícios de que o devedor, possuidor de patrimônio expropriável, esteja prejudicando a satisfação do crédito.
“Na hipótese dos autos, observa-se que diversas medidas típicas já foram adotadas na presente demanda, todas infrutíferas, havendo o seu esgotamento.”
Dessa forma, considerando que a medida se mostra necessária a compelir o devedor à satisfação do débito, o magistrado determinou a suspensão da CNH.
O escritório MSA Sociedade de Advogados defende a autora.
Processo: 0310234-87.2016.8.24.0090
O processo tramita sob segredo de Justiça.