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CNJ: Servidores com deficiência terão direito a teletrabalho assistido

Os equipamentos serão fornecidos pela unidade jurisdicional a qual o profissional estiver vinculado.

28/5/2023

Além de magistrados e magistradas, os servidores e as servidoras do Poder Judiciário com deficiência, necessidades especiais ou doença grave também passarão a ter direito a equipamentos específicos, quando atuando em regime de teletrabalho.

O ato normativo 0001728-03.2023.00.2.0000, aprovado por unanimidade pelo CNJ na sessão de terça-feira, 24, determina que os equipamentos serão fornecidos pela unidade jurisdicional a qual o profissional estiver vinculado.

A medida foi implementada por meio de alteração na resolução CNJ 343/20, que institui condições especiais de trabalho para magistrados, magistradas, servidores e servidoras com deficiência, necessidades especiais, doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição.

"O que estamos propondo é englobarmos também os servidores e as servidoras [do Judiciário] de todo o Brasil que possuem deficiência e dependentes para que possam usufruir condignamente dessa proteção do Estado", afirmou conselheiro Sidney Madruga, acrescentando que não se trata de um benefício, mas de um direito já anteriormente assegurado aos magistrados e às magistradas. “Trata-se de seguir a resolução da ONU de 2008 e de seguir a Lei Brasileira de Inclusão”, ressaltou.

De acordo com a nova redação da resolução, no caso de comprovada inviabilidade de realização de audiência por videoconferência ou por intermédio de outro recurso tecnológico por conta das impossibilidades decorrentes das limitações físicas, serão designados magistrado ou magistrada para presidirem o ato ou servidor ou servidora para auxiliarem o juízo.

Medida foi implementada por alteração na Resolução 343/20 do CNJ.(Imagem: Gilmar Ferreira/Ag.CNJ)

Comitê

Em seu voto, Sidney Madruga explicou que a proposta surgiu no âmbito das discussões do Comitê dos Direitos de Pessoas com Deficiência no âmbito judicial. Instituído pela portaria 222/22 do CNJ, o comitê foi criado para analisar e formular medidas que aperfeiçoem o atendimento do sistema de Justiça a pessoas com algum grau de dificuldade.

Presidido pelo ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca e coordenado pelo conselheiro Sidney Madruga, o comitê é um espaço no qual especialistas e representantes do sistema de Justiça têm se debruçado a fim de oferecer propostas e alternativas em relação aos desafios que se apresentam acerca do tema.

De acordo com o relator, o trabalho foi elaborado e concluído a partir de sugestões e adendos apresentados pelos integrantes do comitê, no decorrer de diversas reuniões e debates, em que se deliberou sobre o aprimoramento da resolução 343/20.

"Nesse contexto, a proposta de alteração normativa que ora se apresenta decorreu da premente necessidade de se garantir aos destinatários da norma a utilização de equipamentos específicos a serem fornecidos pela unidade jurisdicional em que atuam."

Informações: CNJ.

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