Migalhas Quentes

União compensará restaurante que pagou salário-maternidade na pandemia

Como não havia possibilidade da realização de trabalho remoto, empregadora arcou com o ônus e manteve os pagamentos sem a correspondente prestação do serviço.

27/5/2023

União deverá restituir restaurante que arcou com salário-maternidade de empregadas gestantes afastada durante pandemia de covid-19. Decisão é do juiz Federal Stefan Espírito Santo Hartmann, do JEC da 1ª vara de Criciúma/SC.

Narra a empregadora que durante a pandemia de covid-19 foi necessário afastar funcionárias gestantes das atividades presenciais, sem prejuízo de sua remuneração, seguindo a lei 14.311/22. Entretanto, como não havia possibilidade da realização de trabalho remoto, visto a incompatibilidade das funções, a empresa acabou arcando com o ônus e manteve os pagamentos sem a correspondente prestação do serviço.

Nesse sentido, propôs ação para que o Estado restitua os pagamentos realizados e as remunerações devidas às beneficiárias.

União compensará restaurante que pagou salário-maternidade durante pandemia.(Imagem: Freepik.)

Ao analisar o caso, magistrado reconheceu o direito do restaurante de receber a compensação dos valores correspondentes ao salário-maternidade já pago às empregadas.

"Considerando que a razão de ser da lei 4.151/21 foi a proteção à saúde, à maternidade, à família e à sociedade, tal como determinado nos arts. 96, 201, II, 226 e 227 da CF/88, responsabilidades estas impostas ao Estado pela CF/88, tenho que os pagamentos realizados e as remunerações devidas às beneficiárias da norma protetiva devem ser suportados pelo Estado, nos moldes do que ocorre com o benefício do saláriomaternidade, permitindo às empregadoras que as respectivas remunerações sejam compensadas, observando-se o mesmo regime jurídico previsto no art. 72, § 1º, da lei 8.213/91"

Assim, julgou procedente o pedido, ordenando que a União restituia os salários-maternidade pagos com as contribuições previdenciárias.

O escritório MSA Sociedade de Advogados atua no caso.

Confira aqui a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

União restituirá contribuinte que pagou imposto de renda sobre pensão

8/6/2022
Migalhas Quentes

STF: Fisco não pode compensar de ofício débitos parcelados sem garantia

19/8/2020
Migalhas Quentes

Empresa deve reaver honorários adiantados em perícia médica em que saiu vencedora

19/4/2016

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

Holding familiar: Desafios jurídicos e propostas de soluções

1/7/2024